TJGO extingue busca e apreensão e devolve veículo por juros abusivos em GO.

Extinta busca e apreensão após reconhecimento de abusividade em capitalização diária de juros

Extinta busca e apreensão após reconhecimento de abusividade em capitalização diária de juros

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) proferiu uma decisão de grande relevância para a proteção dos consumidores ao extinguir uma ação de busca e apreensão ajuizada por uma instituição financeira. A 4ª Câmara Cível do órgão reconheceu que a cobrança de capitalização diária de juros sem a devida explicitação da taxa diária no contrato configurou uma prática abusiva, o que, por consequência, descaracterizou a mora da cliente e invalidou o pleito de retomada do veículo.

A determinação reformou um entendimento anterior da Vara Cível da comarca de São Luís de Montes Belos, que havia mantido a liminar de busca e apreensão, condicionando a análise da controvérsia contratual à realização de uma perícia contábil. A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, relatora do recurso, conduziu o provimento que alterou significativamente o rumo do caso.

Fundamentação Jurídica da Decisão

No cerne da questão, a relatora destacou que o documento contratual previa a capitalização diária dos encargos, mas falhava em informar de maneira clara e transparente a taxa de juros aplicada por dia, apresentando apenas as taxas mensais e anuais. Tal omissão foi considerada uma violação direta ao dever de informação, preceituado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), um pilar fundamental nas relações entre fornecedores e clientes.

A câmara aplicou um entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio do Tema 28 dos recursos repetitivos. Essa tese firmou que “o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora”. A ausência da mora, por sua vez, compromete um pressuposto essencial para o cabimento de uma ação de busca e apreensão, conforme expressamente previsto na Súmula 72 do próprio STJ.

Consequências Práticas para a Consumidora

Com a decisão do colegiado, foram estabelecidas medidas claras para restaurar os direitos da consumidora. A Câmara determinou que o veículo apreendido seja imediatamente devolvido à proprietária em um prazo de cinco dias. Caso o automóvel já tenha sido alienado a um terceiro de boa-fé, a obrigação da instituição financeira será convertida em perdas e danos. Adicionalmente, será aplicada uma multa correspondente a 50% do valor originalmente financiado, seguindo as diretrizes do Decreto-Lei 911/69.

A Estratégia da Defesa Legal

A representação da consumidora ficou a cargo do advogado Silvio Luiz de Souza Junior, cujos argumentos foram decisivos para o desfecho favorável. O defensor sustentou que a discussão era de natureza puramente jurídica, não demandando uma perícia contábil para comprovar a abusividade. Para ele, “o vício é prima facie”, bastando a simples verificação de que o contrato não especificava claramente a taxa diária de juros na cláusula de capitalização diária.

O advogado também enfatizou o prejuízo prolongado sofrido pela consumidora, que estava privada do uso de seu bem desde setembro de 2024, além do risco iminente de alienação do veículo enquanto o processo tramitava. Outro ponto relevante levantado pela defesa foi que o próprio Tribunal de Justiça de Goiás já havia, em um momento anterior, cassado uma sentença que não analisou as teses relativas à falta de clareza na capitalização diária e seus impactos sobre a mora contratual, demonstrando a recorrência da discussão no âmbito judicial.

Processo: 5044651-48.2026.8.09.0146

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/extinta-busca-e-apreensao-apos-reconhecimento-de-abusividade-em-capitalizacao-diaria-de-juros/

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