Goiás: Justiça condena 10 por tráfico de 130 milhões de rebites

Juíza Placidina Pires condena integrantes de grupo que produziu mais de 130 milhões de rebites

Juíza Placidina Pires

Uma operação de combate ao tráfico de drogas no Centro-Oeste resultou na condenação de dez membros de uma organização criminosa, desmantelando um esquema de produção e comercialização de “rebites”, um potente inibidor de sono com alto poder viciante. A decisão, proferida pela juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e à Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, revelou a maior apreensão já registrada pela Polícia Rodoviária Federal em Goiás (PRF-GO) e impôs penas que somam mais de 136 anos de reclusão.

A ação judicial é uma das dez em tramitação que se originaram da Operação Ephedra, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Goiás (MPGO). As investigações apontaram que a rede criminosa operou ativamente entre 2019 e dezembro de 2024, concentrando suas operações em Goiás, Tocantins e Bahia, e gerando um impacto financeiro e social significativo.

O MPGO informou que a deflagração da Operação Ephedra foi motivada por levantamentos alarmantes: cerca de 90% das apreensões de anfetaminas em nível nacional estavam ocorrendo no eixo Centro-Oeste, indicando a região como um epicentro da produção e distribuição de “rebites”. As sentenças, além das longas penas de prisão, determinaram o pagamento solidário de R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos, sublinhando a gravidade dos crimes cometidos.

A magistrada também decretou a perda de bens e valores pertencentes aos condenados, que agora serão revertidos para órgãos públicos. O montante apreendido em imóveis, veículos, maquinários, embalagens, equipamentos eletrônicos e contas bancárias alcança a cifra de R$ 29.798.861,48, evidenciando a robustez da estrutura financeira da organização.

### A Dimensão da Produção Ilícita de Rebites

A juíza Placidina Pires ressaltou na sentença que o valor dos bens confiscados, embora expressivo, não reflete a totalidade do lucro obtido pelo grupo criminoso. A dificuldade em mensurar integralmente a quantidade de drogas produzidas e comercializadas ao longo dos anos de atuação impossibilita um cálculo preciso do faturamento ilícito. Para traçar um perfil financeiro do esquema, a Justiça utilizou dados de movimentações bancárias e fiscais, declarações de imposto de renda e outros documentos apreendidos. Os entorpecentes e insumos empregados na fabricação dos comprimidos já foram incinerados.

As provas coletadas durante a investigação permitiram à Justiça concluir que o grupo criminoso foi responsável pela fabricação de mais de 130 milhões de comprimidos de “rebites” ao longo de sua existência. Um relatório técnico detalhado, citado na decisão, revelou a aquisição de quase nove milhões de cartelas blister pela organização, capacidade suficiente para a produção desse volume massivo de drogas.

A juíza enfatizou a dimensão do esquema: “Isso considerando única e exclusivamente as unidades adquiridas com nota fiscal”. Placidina Pires observou que o número real de comprimidos produzidos pode ser ainda maior, visto que parte dos materiais foi comprada sem emissão de nota fiscal. Adicionalmente, alguns dos “rebites” eram armazenados em potes e frascos, como os recipientes do tipo J7, encontrados em um laboratório clandestino em Goianira, o que sugere métodos de produção e distribuição que escapam aos registros formais. A magistrada destacou que cada cartela blister tipicamente comporta, em média, 15 comprimidos.

### As Condenações Determinadas

A decisão judicial resultou nas seguintes penas para os réus envolvidos nesta fase da Operação Ephedra:

* Dinair Albino da Silva: 26 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado;
* Wiula Amara Alves Freire: 20 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado;
* José Bomfim de Souza: 15 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado;
* Sayron Fernando de Morais Silva: 12 anos, 1 mês e 17 dias de reclusão, em regime fechado;
* Diego Seabra Mendonça: 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado;
* Gilvan Carlos Pinto: 13 anos, 6 meses e 26 dias de reclusão, em regime fechado;
* Gean Carlos Pinto: 12 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão, em regime fechado;
* Eudes Caitano da Silva: 8 anos, 5 meses e 27 dias de reclusão, em regime fechado;
* Ivanildo Alves de Araújo: 11 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado;
* Carlos Alberto da Silva: 3 anos de reclusão, em regime inicialmente aberto.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juiza-placidina-pires-condena-integrantes-de-grupo-que-produziu-mais-de-130-milhoes-de-rebites/

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