TJGO concede prisão domiciliar a fazendeiro investigado por morte em Ceres

TJGO substitui prisão preventiva por domiciliar de investigado por morte de empresário em Ceres

Cenas de câmera de segurança que registram momentos antes da morte do empresário

Uma decisão unânime proferida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) alterou o regime de custódia do fazendeiro José Alves Carneiro, de 57 anos. O investigado pela morte do empresário Júlio César de Araújo, de 55, ocorrida em Ceres no último dia 10 de abril, teve sua prisão preventiva substituída por prisão domiciliar após a corte conceder parcialmente um habeas corpus impetrado pela defesa. O caso que chocou a cidade de Ceres envolve a morte do empresário durante uma discussão acalorada.

A detenção inicial de José Alves Carneiro, formalizada como prisão temporária, foi decretada no mesmo dia do crime pela Vara Criminal da Comarca de Ceres. Três dias após o ocorrido, em 13 de abril, o fazendeiro optou por se apresentar espontaneamente às autoridades policiais, momento em que o mandado de prisão foi cumprido. Em um desdobramento rápido, a prisão temporária foi convertida em preventiva durante a audiência de custódia realizada em 14 de abril, mantendo-o sob custódia até a recente determinação judicial.

### Condição de Saúde Grave Motiva Habeas Corpus

A equipe jurídica que representa José Alves Carneiro, composta pelas advogadas Mirelle Gonsalez Maciel e Eduarda Miranda da Costa Bernardes, fundamentou o pedido de habeas corpus em diversas alegações. Entre os argumentos, destacou-se a suposta ausência de embasamento concreto para a manutenção da prisão cautelar, além de ressaltar características pessoais favoráveis do investigado, como a primariedade, a posse de residência fixa, uma ocupação lícita e fortes vínculos familiares.

Contudo, o ponto central e decisivo para a revisão da medida cautelar foi a gravidade do quadro de saúde do fazendeiro. A defesa apresentou laudos que atestam que José Alves Carneiro padece de cardiopatia, diabetes e um cisto aracnoide associado à hipertensão intracraniana. Os relatórios médicos alertaram para a necessidade urgente de intervenção cirúrgica e o risco iminente de morte caso o tratamento adequado não fosse realizado prontamente.

### Análise Judicial e Custódia Domiciliar

Ao analisar detidamente o pedido, a relatora do processo, desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher, reconheceu a pertinência da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. A magistrada levou em consideração as condições clínicas do investigado, avaliando os relatórios médicos que indicavam um elevado risco cardiovascular e neurológico. A necessidade de acompanhamento contínuo e a urgência da intervenção cirúrgica foram fatores preponderantes para sua decisão.

Em seu voto, a desembargadora enfatizou que “a exposição em ambiente carcerário pode elevar significativamente riscos de eventos graves e agravamento do quadro cardíaco e neurológico”, o que justificou a concessão parcial da ordem de substituição. A medida foi embasada no artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, que permite a prisão domiciliar para detentos extremamente debilitados por doença grave.

### Restrições e Garantias Constitucionais

A decisão do TJGO, embora favorável ao pedido de prisão domiciliar, impôs condições rigorosas para o investigado. José Alves Carneiro está autorizado a se deslocar para clínicas e hospitais, mas exclusivamente para fins de tratamento médico, internações e a eventual cirurgia, sempre mediante comunicação prévia ao juízo de origem. Além disso, ele deverá comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado e manter seu endereço sempre atualizado. O descumprimento de qualquer uma dessas condições poderá resultar na revogação do benefício.

Para as advogadas Mirelle Gonsalez Maciel e Eduarda Miranda da Costa Bernardes, o veredito da Segunda Câmara Criminal do TJGO “reafirma a necessidade de observância das garantias constitucionais, do devido processo legal e da proporcionalidade das medidas cautelares.” O processo segue sob o número 5341526-50.2026.8.09.0032.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-substitui-prisao-preventiva-por-domiciliar-de-investigado-por-morte-de-empresario-em-ceres/

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