Lula sanciona lei com vetos para regime rígido de assassinos de policiais

Sancionada lei que endurece pena a condenados por morte de policiais no exercício da função

Sancionada lei que endurece pena a condenados por morte de policiais no exercício da função

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, nesta terça-feira (12), uma nova legislação que estabelece um regime disciplinar mais rigoroso para criminosos condenados por assassinato de policiais e outros agentes de segurança pública. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 15.407/26, contudo, não chegou sem importantes vetos presidenciais, que buscam equilibrar a severidade das punições com os princípios constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade.

As Novas Medidas de Segurança Penal

A principal alteração trazida pela legislação recém-sancionada determina que os indivíduos presos por homicídio, ou tentativa de homicídio, contra policiais – civis, militares, federais –, integrantes das Forças Armadas ou quaisquer outros membros das forças de segurança pública, sejam, preferencialmente, recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Essa diretriz se aplica tanto a presos provisórios quanto àqueles já com condenação transitada em julgado.

Adicionalmente, o novo texto legal autoriza a inclusão desses detentos no regime disciplinar diferenciado (RDD), uma modalidade carcerária notadamente mais restritiva. O RDD caracteriza-se por uma série de medidas de isolamento e controle, incluindo a permanência em cela individual, restrição de visitas, fiscalização de correspondências e um tempo limitado fora da cela. Historicamente, o regime, que tem duração máxima de até dois anos, é reservado para presos que representam alto risco à segurança ou que buscam subverter a ordem prisional, como líderes de organizações criminosas. A proposta original, que embasou a atual lei, obteve aprovação no Congresso Nacional em abril.

Os Pontos Controvertidos e os Vetos Presidenciais

Apesar de sancionar o endurecimento penal, o presidente Lula utilizou seu poder de veto para modificar partes significativas do texto aprovado pelo parlamento. Um dos vetos incidiu sobre dispositivos que tornavam obrigatória a inclusão no regime disciplinar diferenciado (RDD) para os presos por homicídio contra agentes de segurança ou para aqueles que reincidissem na prática de crimes violentos, hediondos ou a eles equiparados.

De acordo com os despachos da Presidência, a imposição automática do RDD configuraria uma inconstitucionalidade. A justificativa governamental aponta que essa medida transformaria o regime disciplinar diferenciado, que deveria ser uma exceção, em uma regra. Além disso, argumenta a Presidência, a obrigatoriedade substituiria a análise concreta do comportamento e da periculosidade do preso por um critério exclusivo de tipificação do crime, o que afrontaria os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

Outro ponto vetado foi o trecho que proibia a progressão de regime e a liberdade condicional para os detentos submetidos ao regime disciplinar diferenciado. A Presidência da República argumentou que tal proibição comprometeria a estrutura constitucional da execução penal progressiva, violando novamente os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. A medida, conforme a Presidência, também contrariaria regras internacionais de tratamento de presos e uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a individualização da pena durante a fase de execução, mesmo para condenados por crimes hediondos.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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