TRT-GO implementa novas regras do TST para recurso de revista em Goiás
TRT de Goiás inicia adequações a novas regras sobre envio de recursos de revista ao TST
Uma reestruturação significativa no processamento de recursos de revista está em curso no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que iniciou adequações internas para se alinhar às novas diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A medida, pautada pela recente Resolução nº 226/2026 do TST, altera a dinâmica de tramitação de ações trabalhistas que se fundamentam em decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo uma nova rota processual para esses casos a partir de 22 de abril de 2026.
Nova Rota para Precedentes Constitucionais
A principal mudança impacta diretamente a forma como os recursos de revista são contestados quando negados por uma corte regional. Agora, se um TRT indeferir o seguimento de um recurso de revista com base em um precedente vinculante do STF – em matérias de natureza constitucional –, o mecanismo processual adequado será o agravo de instrumento, endereçado diretamente ao TST. Essa regra representa uma alteração substantiva, pois, até então, a prática comum permitia a interposição de um agravo interno no próprio tribunal regional para casos similares. A inovação visa centralizar a apreciação dessas questões na instância superior.
Entre os tipos de decisões do STF que configuram precedentes vinculantes e são contemplados por esta nova regra, destacam-se aquelas proferidas em regime de repercussão geral, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A Corte Superior Trabalhista justificou a alteração com o objetivo de fortalecer a segurança jurídica e assegurar que as decisões da Suprema Corte em temas constitucionais sejam definitivamente respeitadas, evitando que os tribunais regionais se sobreponham a entendimentos já sedimentados.
Diferenciação Essencial nos Agravos
É crucial notar que a nova sistemática estabelece uma distinção clara entre os fundamentos para o indeferimento do recurso de revista. Nos cenários em que a negativa de seguimento for fundamentada exclusivamente em precedentes qualificados do próprio TST – como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC) –, a ferramenta recursal a ser utilizada permanece sendo o agravo interno, a ser julgado no âmbito do respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
Para casos de recursos que apresentem capítulos envolvendo simultaneamente precedentes do TST e decisões vinculantes do STF, a resolução prevê um tratamento híbrido. As partes relacionadas aos temas constitucionais deverão ser submetidas ao TST por meio de agravo de instrumento, garantindo a conformidade com a nova diretriz. O TRT-GO ainda está em fase de avaliação sobre a forma de tramitação dos demais capítulos desses recursos de revista, que não se enquadram nos precedentes constitucionais do STF.
Medidas Urgentes no TRT-GO
Após a notificação oficial do TST, o presidente do TRT-GO, desembargador Eugênio Cesário, agiu prontamente, determinando a adoção de todas as providências necessárias para que a nova sistemática seja incorporada ao Regimento Interno do tribunal. A iniciativa envolveu o encaminhamento do tema para análise detalhada por diversas unidades do órgão, incluindo a Secretaria-Geral Judiciária, a Secretaria de Recurso de Revista, a Coordenadoria do Tribunal Pleno e a Coordenadoria de Precedentes e Jurisprudência. Como parte desse processo de adequação, também foi solicitada a elaboração de uma minuta de emenda regimental, visando formalizar as mudanças internamente.
Período de Transição para Novos Agravos
A Resolução do TST também introduziu uma regra de transição para evitar impactos abruptos. Durante um período de 60 dias, contados a partir da data de sua publicação (22 de abril de 2026), todos os agravos internos que já haviam sido interpostos com base nas antigas normas e que ainda aguardam julgamento serão automaticamente convertidos em agravos de instrumento. Após essa conversão, esses processos serão imediatamente remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho para a devida apreciação, garantindo a continuidade do trâmite sob as novas regras.
Contexto de Evolução Processual Trabalhista
As recentes adequações promovidas pelo TST e implementadas pelos tribunais regionais complementam um ciclo de mudanças iniciado em 2025 pela própria Corte Superior Trabalhista. Naquela ocasião, o TST já havia estabelecido uma distinção para o tipo de recurso cabível, conforme o fundamento utilizado pelo TRT para negar seguimento ao recurso de revista. As regras anteriores instituíram o agravo interno para hipóteses alinhadas a precedentes qualificados do TST, enquanto os demais casos já eram remetidos ao tribunal superior por meio de agravo de instrumento. A atual resolução aprofunda essa diferenciação, consolidando um regime processual mais estratificado para as instâncias recursais trabalhistas.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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