Justiça de Goiás reconhece paternidade e herança por DNA após exumação.
Após 17 anos, Justiça reconhece paternidade com exame de DNA por exumação e garante herança a filho
Em uma decisão que põe fim a uma batalha judicial de quase 17 anos, a Justiça de Goiás reconheceu a paternidade biológica de um jovem nascido após a morte de seu pai e garantiu a ele o direito à herança referente ao seguro DPVAT. O veredito, proferido pelo juiz André Nacagami, do Núcleo de Justiça 4.0 – Família e Sucessões, foi embasado em um exame de DNA obtido por exumação cadavérica, que demonstrou uma probabilidade de paternidade de impressionantes 99,999996%.
A sentença, que consolida a paternidade póstuma, determina a inclusão do nome do pai e dos ascendentes paternos no registro civil do autor, solidificando sua condição de herdeiro necessário. Como consequência direta, a família do falecido foi condenada a restituir a quota-parte do valor do seguro DPVAT, que será acrescida de correção monetária e juros, encerrando um longo período de incerteza legal.
A Origem de uma Batalha Judicial
O processo que culminou nesta decisão teve seu início com a ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança, protocolada em novembro de 2009. Registros do caso indicam que a mãe do jovem manteve uma união estável de seis meses com o homem que viria a ser reconhecido como pai biológico. A tragédia se abateu em fevereiro daquele mesmo ano, quando o homem faleceu em um acidente de trânsito, poucos meses antes do nascimento da criança.
À época do falecimento, o seguro DPVAT, no montante de R$ 13,5 mil, foi integralmente recebido pela mãe do falecido, que, na ocasião, era considerada a única herdeira. Documentos processuais revelam que as partes chegaram a firmar um acordo inicial para que parte dos valores fosse utilizada na realização de um exame de DNA que confirmasse a paternidade biológica. Contudo, essa tentativa não prosperou.
Décadas de Impasses e a Perícia Crucial
O caminho até a confirmação da filiação esteve repleto de obstáculos, prolongando o processo por mais de uma década e meia. A realização da perícia genética enfrentou uma série de dificuldades, incluindo o bloqueio judicial de valores para custear o exame, extensas discussões sobre a escolha do laboratório adequado, entraves estruturais para a exumação no município de Caiapônia e a complexa necessidade de contratação de profissionais especializados para a delicada tarefa.
Somente em outubro de 2025 – mais de 16 anos após o ajuizamento da ação inicial – a exumação cadavérica foi finalmente concretizada. A partir de 2017, o autor passou a ser representado pelo advogado Leonardo Couto, que acompanhou o caso até este desfecho.
A Validação Científica da Paternidade
Na sua análise para a sentença, o magistrado André Nacagami enfatizou o “grau máximo de confiabilidade científica” do exame de DNA realizado. O laudo pericial atestou de forma inequívoca que o material genético obtido na exumação era compatível com a paternidade biológica do jovem. O juiz também reforçou um princípio fundamental do direito de família: o reconhecimento da filiação possui caráter personalíssimo e é imprescritível, ou seja, não se extingue com o tempo.
Ao abordar os efeitos sucessórios, o juiz considerou que o jovem já estava concebido no momento da morte do pai, condição que lhe confere plena legitimidade para suceder nos bens. A decisão judicial ressaltou ainda que, embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha estabelecido a possibilidade de prescrição para pretensões patrimoniais em ações de herança, tal situação não se aplicou ao caso em questão. O motivo é que a ação foi iniciada logo após o nascimento da criança, período em que ela era legalmente considerada absolutamente incapaz, protegendo seus direitos sucessórios.
O número do processo não será divulgado para preservação das partes.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/apos-17-anos-justica-reconhece-paternidade-com-exame-de-dna-por-exumacao-e-garante-heranca-a-filho/
