TRT-GO define ordem cronológica para pagamento de penhoras em Goiás

TRT-GO: arrematação deve seguir ordem de penhoras, sem prioridade por vara onde tramita a execução

TRT-GO: arrematação deve seguir ordem de penhoras, sem prioridade por vara onde tramita a execução

Uma nova interpretação sobre a prioridade de pagamentos em execuções trabalhistas foi firmada em Goiás. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) determinou, em recente decisão, que a distribuição de valores arrecadados pela venda judicial de bens deve, obrigatoriamente, obedecer à sequência cronológica em que as penhoras foram registradas no processo. Este veredito, proferido pelo Tribunal Pleno, estabelece um critério claro para a quitação de créditos em disputas onde múltiplos credores buscam reaver seus débitos, redefinindo o fluxo de prioridades sobre a ordem cronológica de penhoras.

A deliberação do TRT-GO emergiu de um mandado de segurança que envolvia recursos da alienação de um imóvel pertencente a uma empresa de Caldas Novas, atuante no setor de indústria e comércio de carnes. A Corte Superior Regional concluiu que o critério para definir a prioridade no repasse dos montantes deve ser a data de efetivo registro da penhora, e não a mera existência de processos em andamento na Vara do Trabalho que conduz a execução.

Disputa por Créditos em Caldas Novas

O ponto central da controvérsia teve origem em uma ação trabalhista iniciada em 2021, na 12ª Vara do Trabalho de Goiânia. O autor do mandado de segurança buscou garantir seu crédito ao descobrir que um bem da empresa devedora já havia sido penhorado em um processo tramitando na Vara do Trabalho de Caldas Novas. Em agosto de 2022, foi solicitado o procedimento de penhora no rosto dos autos para assegurar o montante de R$ 194 mil, valor atualizado de seu crédito. Uma certidão processual confirmou que essa requisição de penhora de Goiânia era a quarta de um total de sete registros já existentes.

Após a venda do imóvel por R$ 1,3 milhão em leilão, a Vara do Trabalho de Caldas Novas suspendeu as transferências de verbas para outras unidades judiciárias que também haviam solicitado penhora. A justificativa foi priorizar as execuções em tramitação na própria unidade, argumentando que os fundos arrecadados poderiam ser insuficientes para liquidar todas as dívidas trabalhistas da companhia.

Recurso e Alegações do Trabalhador

Inconformado com a decisão da Vara de Caldas Novas, o trabalhador recorreu ao TRT-GO. Ele sustentou que a medida da vara executora desrespeitava a hierarquia de pagamentos estabelecida no Código de Processo Civil (CPC), tratando de forma desigual os credores que já haviam formalizado suas penhoras no processo. Segundo sua argumentação, o crédito já se encontrava devidamente habilitado e com alvará expedido, o que reforçava a necessidade de seguir a ordem predefinida.

A Decisão do TRT-GO pela Ordem Cronológica

Ao analisar o mérito do caso, o desembargador Daniel Viana Júnior, relator da matéria, destacou a relevância dos artigos 797 e 908 do Código de Processo Civil. Tais dispositivos, explicou o magistrado, conferem preferência ao credor que primeiro registra a penhora sobre o bem executado. Diante da existência de múltiplos débitos trabalhistas da empresa, a distribuição dos valores obtidos com a venda judicial deveria, portanto, respeitar a sequência cronológica dos registros de penhora já efetivados no processo.

O desembargador esclareceu ainda que o artigo 241 do Provimento Geral Consolidado do TRT-GO, invocado pela Vara do Trabalho de Caldas Novas, aplica-se a cenários onde há saldos remanescentes em contas judiciais sem penhoras registradas previamente. Nestas situações, antes do arquivamento definitivo, a própria vara pode notificar outras instâncias da Justiça do Trabalho para identificar eventuais credores e destinar os valores.

Contudo, Daniel Viana Júnior pontuou que a situação em análise não se enquadrava nessa particularidade, uma vez que já existiam penhoras devidamente registradas por outras varas do trabalho com o intuito de garantir o pagamento de créditos trabalhistas. Dessa forma, o Tribunal Pleno do TRT-GO, por unanimidade, deliberou pela observância da ordem cronológica de penhoras, suspendendo a prioridade concedida aos processos em tramitação na Vara do Trabalho de Caldas Novas.

Entendendo a Penhora no Rosto dos Autos

A penhora no rosto dos autos é um instrumento jurídico previsto pelo artigo 860 do CPC. Sua finalidade é assegurar o pagamento de uma dívida discutida em uma ação judicial distinta, reservando valores encontrados em outro processo que envolva o mesmo devedor. Na prática, quando um juízo identifica a disponibilidade de recursos em um processo, pode solicitar a reserva desses valores para garantir a satisfação de um crédito trabalhista pendente.

Processo: 0001490-60.2025.5.18.0000

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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