Débora do Batom contesta Moraes no STF e pede aplicação da Lei da Dosimetria.

8/1: Moraes mantém prisão domiciliar de mulher que pichou estátua

© Joedson Alves/Agencia Brasil

Um novo embate jurídico se desenha no Supremo Tribunal Federal (STF). A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, protocolou nesta segunda-feira (11) um recurso que desafia a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes de suspender a aplicação da Lei da Dosimetria. A norma, promulgada na última sexta-feira (8), abre caminho para a redução de penas de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, mas teve seus efeitos barrados pelo magistrado apenas um dia após sua sanção.

A Lei da Dosimetria, sancionada pelo Congresso Nacional, representa um marco na legislação penal ao oferecer um novo balizamento para a individualização das sanções. Entre os beneficiários em potencial da medida está, por exemplo, o ex-presidente Jair Bolsonaro, além de outros indivíduos que tiveram sua participação nos eventos de 8 de janeiro criminalizada. Sua chegada ao ordenamento jurídico gerou imediatas expectativas entre os advogados de defesa dos réus.

Contudo, a expectativa foi rapidamente confrontada. No sábado (9), o ministro Alexandre de Moraes, relator de diversas ações envolvendo os atos golpistas, determinou a suspensão da aplicação da lei, restringindo-a às execuções penais de acusados que já cumprem pena. A medida cautelar, que ainda aguarda apreciação do plenário da Corte, impediu que condenados como Débora do Batom pudessem, por ora, buscar a revisão de suas sentenças. A contestação da defesa da cabeleireira se ancora justamente na premissa de que a suspensão não poderia ocorrer de forma unilateral e prévia ao exame colegiado do Tribunal.

O Desafio Jurídico à Suspensão da Lei

Os representantes legais de Débora Rodrigues dos Santos argumentam que a prerrogativa de suspender uma lei federal regularmente promulgada não se confunde com a mera existência de questionamentos judiciais. Eles destacam que a validade e a obrigatoriedade da norma devem prevalecer até que haja uma decisão cautelar de um colegiado que, de fato, a invalide.

“A mera existência de ação direta de inconstitucionalidade pendente de julgamento não possui efeito suspensivo automático sobre lei federal regularmente promulgada. Enquanto não houver pronunciamento cautelar suspendendo a eficácia da norma, subsiste sua plena vigência e obrigatoriedade”, alegou a defesa no recurso protocolado.

O Caso de Débora do Batom e a Busca pela Progressão de Pena

Débora do Batom, figura conhecida por sua participação nos atos golpistas e pelo gesto de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente à sede do STF, com um batom, foi condenada a 14 anos de prisão. Atualmente, ela cumpre prisão domiciliar, uma condição concedida em virtude de ter filhos menores de idade sob sua guarda.

Para seus advogados, a Lei da Dosimetria é fundamental para possibilitar um avanço em seu regime prisional. Eles ressaltam que Débora já cumpriu um período significativo de três anos de sua pena e, com a aplicação da nova legislação, reuniria as condições para progredir para o regime semiaberto, um passo crucial em sua jornada de ressocialização.

A Controvérsia em Torno da Lei da Dosimetria no STF

A Lei da Dosimetria não é alvo apenas do recurso de Débora Rodrigues dos Santos. Sua promulgação já havia provocado uma série de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo. Partidos como PSOL-Rede, PT, PCdoB e PV, além da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), questionaram a validade da legislação antes mesmo da decisão de Moraes. Tais processos, que buscam derrubar ou modular a norma, ainda aguardam julgamento definitivo da Corte, adicionando uma camada extra de complexidade ao cenário jurídico que envolve as penas dos condenados pelos eventos de 8 de janeiro.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-05/debora-do-batom-recorre-para-ser-beneficiada-pela-lei-da-dosimetria

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