Goiás envia projeto de lei sobre honorários de procuradores do Estado

Projeto de lei cria fundo e disciplina distribuição de honorários a procuradores do Estado

Projeto de lei cria fundo e disciplina distribuição de honorários a procuradores do Estado

Goiás está prestes a implementar uma transformação profunda na forma como os honorários advocatícios de seus procuradores do Estado são geridos e distribuídos. Uma proposta legislativa crucial, já sob análise da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), busca adequar a estrutura estadual a um recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), prometendo um novo regime de remuneração para a advocacia pública goiana.

Adequação a Novo Entendimento do STF

A iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não é isolada, mas uma resposta direta à jurisprudência consolidada pela mais alta corte do país. Em abril deste ano, o STF firmou um posicionamento que reconhece a titularidade dos honorários advocatícios pagos em favor da advocacia pública como pertencente aos próprios profissionais, conferindo eficácia imediata a essa diretriz. Diante disso, a legislação estadual de Goiás requer uma atualização urgente para se alinhar a esse novo paradigma jurídico.

A Nova Titularidade dos Honorários de Sucumbência

O cerne da proposta reside na alteração da Lei Complementar nº 58/2006. Com as modificações sugeridas, os valores de sucumbência – aqueles devidos em razão da vitória em processos judiciais e extrajudiciais nos quais o Estado, suas autarquias e fundações públicas são partes – passarão a integrar o patrimônio exclusivo dos procuradores estaduais, tanto aqueles em atividade quanto os aposentados. É importante ressaltar que os montantes recebidos por cada procurador deverão sempre observar o teto remuneratório constitucional, considerando a soma com todas as demais verbas.

Criação de Estruturas para Gestão e Transparência

Para operacionalizar a nova dinâmica, o projeto de lei prevê a instituição de dois novos organismos. O primeiro é o Fundo de Gestão de Honorários da Procuradoria-Geral do Estado (FGH/PGE), que será o pilar financeiro do sistema. O segundo, e igualmente vital, é o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), encarregado da supervisão e governança desses recursos.

O FGH/PGE, conforme detalhado no documento, será uma entidade de natureza pública e extraorçamentária. Isso significa que terá um patrimônio contábil próprio, segregado dos demais recursos estaduais, e operará com uma conta bancária distinta, sem qualquer integração à conta única do Tesouro Estadual. As fontes de receita que abastecerão o fundo incluem os honorários de sucumbência provenientes dos processos judiciais, os encargos legais vinculados à cobrança de créditos do Estado, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas que possam ser definidas em lei.

Já o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) terá a responsabilidade primordial de gerir o FGH/PGE. Suas atribuições são amplas e englobam a regulamentação detalhada da arrecadação e do rateio dos valores entre os procuradores do Estado, a fiscalização rigorosa da destinação desses recursos, a contratação de uma instituição financeira especializada para a administração da conta do fundo e a elaboração periódica de relatórios de transparência, visando garantir a lisura e a correta aplicação das verbas.

Garantias Governamentais

Na exposição de motivos que acompanhou o envio da proposição à Alego, o Governo de Goiás afirma que a proposta não cria novas despesas obrigatórias de caráter continuado nem implica renúncia de receita. Sustenta ainda que a medida não afronta regras do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) nem as restrições eleitorais previstas na legislação federal.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/projeto-cria-fundo-e-disciplina-distribuicao-de-honorarios-a-procuradores-do-estado/

What do you feel about this?