Desembargadores assumem vagas na 3ª Câmara Cível do TJGO
Maria Cristina Costa Morgado e Sérgio Brito Teixeira e Silva
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) registrou uma importante movimentação em sua estrutura colegiada cível com a designação de dois novos desembargadores para integrar a 3ª Câmara Cível. As magistradas Maria Cristina Costa Morgado e Sérgio Brito Teixeira e Silva agora reforçam o quadro do órgão, cujas nomeações foram oficializadas por meio de atos assinados pelo presidente da Corte, desembargador Leandro Crispim. Além da 3ª Câmara, as mudanças implicam que ambos os juristas também passam a compor a 1ª Seção Cível do tribunal, alterando a configuração de importantes colegiados.
### Novas Composições no Judiciário Goiano
A chegada dos desembargadores é um passo estratégico para o TJGO. No caso específico de Sérgio Brito Teixeira e Silva, a mudança foi precedida por uma manifestação formal de interesse. O magistrado assumiu a cadeira que anteriormente pertencia ao desembargador Eliseu José Taveira Vieira, conforme explicitado no Ofício nº 04/2026. Essa transição reflete uma adaptação nos quadros do Tribunal de Justiça, visando à contínua eficiência de suas câmaras.
### Maria Cristina Costa Morgado Reforça Colegiado
Já a desembargadora Maria Cristina Costa Morgado preenche a vaga deixada por Gilberto Marques Filho, que se aposentou. Sua integração à 3ª Câmara Cível do TJGO representa a continuidade na análise e julgamento de processos cruciais para a área cível do estado. A movimentação é parte de um processo natural de renovação e ajuste na composição dos órgãos de deliberação da justiça goiana.
### Impacto na Estrutura Cível do TJGO
As recentes alterações foram chanceladas pela Presidência do TJGO e já se encontram em vigor. A abrangência dessas mudanças não se restringe apenas à 3ª Câmara Cível, mas se estende à 1ª Seção Cível, impactando diretamente a composição dos órgãos colegiados da esfera cível da Corte. A iniciativa visa a manter a fluidez e a representatividade no julgamento de questões pertinentes ao direito cível em Goiás.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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