Câmara aprova PL que cria fundo para minerais críticos e estratégicos

Câmara permite usar fundos de minerais críticos para outros minérios

© Vale/Arquivo/Divulgação

O plenário da Câmara dos Deputados deu aval, na última quarta-feira (6), a um projeto de lei que promete injetar até R$ 5 bilhões em recursos públicos e privados para a atividade de mineração no Brasil. A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, cria uma Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), mas levanta questionamentos de especialistas sobre a destinação de parte desses incentivos. A principal preocupação reside na inclusão de “minerais estratégicos” ao lado dos “minerais críticos”, uma distinção que, para alguns, pode diluir o foco em matérias-primas essenciais para a alta tecnologia e a transição energética, favorecendo commodities já consolidadas, como o minério de ferro.

Debate em Torno da Classificação

O substitutivo ao PL 2780 de 2024, de autoria do relator Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), estabelece as bases para a nova política de minerais críticos e estratégicos. Enquanto os minerais críticos são globalmente reconhecidos por sua importância em setores como tecnologia de ponta, defesa militar e energias renováveis – a exemplo das terras raras, alvo de uma disputa geopolítica entre superpotências –, a categoria dos “minerais estratégicos” abrange um escopo mais amplo. O texto do projeto classifica-os como recursos relevantes para o país:

“Decorrentes de reservas significativas e que sejam essenciais para a economia na geração de superávit da balança comercial, para desenvolvimento tecnológico, para o desenvolvimento regional, ainda que não diretamente vinculados à transição energética, ou para a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa.”

A inclusão dessa definição gera discussões. O minério de ferro, por exemplo, figura como o terceiro produto mais exportado pelo Brasil e é um gerador de superávit na balança comercial, mas não está nas listas internacionais de minerais críticos. Sua exploração, portanto, poderia se beneficiar de políticas e recursos originalmente pensados para materiais de nicho e alto valor agregado.

Incentivos e Recursos Potenciais

A medida legislativa prevê a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), que terá uma dotação inicial de recursos públicos da União estimada em R$ 2 bilhões, podendo alcançar R$ 5 bilhões com a participação de aportes de empresas privadas. Além disso, o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE) projeta benefícios fiscais adicionais de até R$ 5 bilhões a partir de 2030.

O professor de geografia da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e engenheiro Bruno Milanez alerta que a forma como o PL unifica o tratamento de minerais críticos e estratégicos pode ter consequências amplas. “O PL gera uma série de benefícios econômicos, fiscais, tributários e creditícios para o setor mineral como um todo. Isso porque ele trata da mesma forma minerais críticos e estratégicos. Apesar de distinguir os dois no projeto, os benefícios valem para os dois tipos”, afirmou Milanez à Agência Brasil, ressaltando que a exportação de qualquer mineral, incluindo o minério de ferro, já gera superávit para o Brasil.

Visões Contrastantes do Setor

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as maiores empresas do setor, manifestou apoio à iniciativa, considerando-a um passo importante para fomentar a industrialização e o processamento mineral em território nacional. Em entrevista à Agência Brasil, o presidente do Ibram, Pablo Cesário, não vê riscos na alocação de recursos para diferentes cadeias minerais, incluindo aquelas em que o Brasil já possui competitividade elevada.

“Cada minério desse, inclusive de terras raras, tem um mercado muito diferente do outro. E é papel do governo dizer o que é necessário em cada mercado. Não faz sentido você incentivar a exportação de minérios de ferro. Nós já somos altamente competitivos. Basta não atrapalhar, neste caso”, defendeu Cesário. A pauta dos minerais críticos ganha relevância diante da vasta reserva brasileira de terras raras, estimada em cerca de 21 milhões de toneladas, a segunda maior do mundo, atrás apenas da China. Essa posição estratégica confere ao Brasil uma vantagem considerável no cenário de disputas globais por esses recursos.

O Dilema do Beneficiamento Mineral

Outro ponto de divergência apontado pelo professor Bruno Milanez, coordenador do projeto Justiça na Transição Energética, é a falta de distinção clara no PL entre beneficiamento e transformação mineral. Para o especialista, isso pode desviar recursos para atividades que não agregam valor substancial ao produto final no Brasil e que já são rotineiramente realizadas pelas mineradoras.

“Todo o minerador já faz beneficiamento. O PL coloca todos os recursos, esses benefícios e incentivos, para as mineradoras, mesmo que elas continuem fazendo a mesma coisa que elas já fazem”, disse Milanez. Ele explicou que o beneficiamento consiste, essencialmente, na limpeza do material extraído da terra para separar o minério de impurezas como barro ou terra, sendo “aquela coisa mais básica que toda mineradora faz”.

Em contrapartida, Pablo Cesário, do Ibram, argumenta que é inviável separar o beneficiamento de outros estágios do processo, pois eles compõem uma mesma cadeia produtiva. “Isso vai até mais à frente na venda desses produtos, especialmente para esses produtos que são de nicho, tipo terras raras, que não são grandes volumes. Se não tem as primeiras etapas, não tem a segunda ou a terceira”, ponderou Cesário.

Obstáculos à Industrialização

Milanez ainda critica que, na estrutura tributária atual, exportar minério bruto costuma ser mais lucrativo do que transformá-lo internamente – um dos objetivos declarados da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. “O setor mineral tem tantos benefícios já, antes dessa lei, que, na verdade, o quadro tributário do Brasil desestimula a industrialização. A Lei Kandir, ao isentar as exportações, contribui para esse quadro”, afirmou o professor.

Para o especialista, o risco é que os incentivos do PL, ao beneficiarem toda a cadeia da mineração de forma generalizada, acabem direcionando recursos para as etapas mais estruturadas e lucrativas, como a extração e o beneficiamento, em detrimento de elos da cadeia que o Brasil ainda precisa desenvolver.

O Artigo 18, parágrafo 12, do projeto estabelece que o crédito fiscal concedido às empresas deve ser “proporcional à agregação de valor na cadeia dos minerais” críticos ou estratégicos, delegando ao regulamento a definição dos critérios e patamares. Milanez, contudo, avalia que esse é o único dispositivo que estimula as etapas de maior valor agregado. Ele defende que a diferença no percentual de crédito para quem investe em industrialização, fabricando produtos como ímãs ou baterias, precisaria ser “muito grande, de 50%, 100% ou mais”, para superar as vantagens comparativas da extração. Essa diferenciação será posteriormente definida pelo Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), um órgão majoritariamente controlado por indicados do Executivo federal.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-05/camara-permite-usar-fundos-de-minerais-criticos-para-outros-minerios

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