TJGO mantém recuperação judicial de empresa em Goiatuba e nega recurso do Banco do Brasil

TJGO mantém homologação de plano de RJ de empresa de Goiatuba e rejeita recurso do Banco do Brasil

TJGO mantém homologação de plano de RJ de empresa de Goiatuba e rejeita recurso do Banco do Brasil

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reafirmou a validade das decisões tomadas pelos credores em assembleia, consolidando o encerramento da recuperação judicial de uma empresa do setor varejista de combustíveis e lubrificantes de Goiatuba. Em uma decisão unânime, a 11ª Câmara Cível negou um recurso do Banco do Brasil, confirmando a homologação do plano de recuperação e sublinhando o caráter negocial das condições aprovadas pela maioria, que vinculam todos os credores, mesmo os ausentes nas deliberações.

O Caso da Recuperação Judicial em Goiatuba

A controvérsia central girava em torno do plano de recuperação judicial da empresa, que, após ser aprovado em assembleia-geral de credores, teve sua homologação e o consequente encerramento do processo contestados pelo Banco do Brasil. A instituição financeira argumentou que o desfecho teria sido prematuro, visto que seu crédito não havia sido totalmente quitado. Além disso, o banco questionou aspectos cruciais do plano, como um deságio de aproximadamente 95%, o parcelamento da dívida em 60 prestações e a ausência de correção monetária, levantando dúvidas sobre a real viabilidade econômica da empresa recuperanda.

A defesa da companhia foi conduzida pelo advogado Diêgo Vilela, que acompanhou o caso perante a 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível. A relatoria coube à juíza substituta em segundo grau Viviane Silva de Moraes Azevêdo, cujo voto foi seguido por todo o colegiado, que optou por manter integralmente a sentença de primeira instância.

A Soberania da Assembleia de Credores

Ao analisar os argumentos recursais, a relatora destacou que o plano de recuperação havia sido aprovado de forma regular em uma assembleia-geral de credores que cumpriu o quórum legal. Foi ressaltado que o próprio Banco do Brasil, embora devidamente intimado, optou por não participar dos atos deliberativos que culminaram na aprovação das condições de pagamento.

A magistrada enfatizou que a Lei nº 11.101/2005 oferece expressa permissão para que os planos de recuperação judicial contemplem condições de pagamento especiais. Isso inclui a aplicação de deságios, a concessão de prazos diferenciados e períodos de carência. Nesse cenário, o Poder Judiciário tem sua atuação limitada ao controle da legalidade do procedimento, não sendo autorizado a interferir nos aspectos negociais da proposta, cuja avaliação de viabilidade econômica compete exclusivamente aos credores reunidos em assembleia.

Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram citados para reforçar a posição de que a assembleia-geral de credores possui soberania sobre o mérito econômico do plano de recuperação, com o Judiciário atuando apenas na supervisão dos ritos legais.

Vinculação dos Credores e Futuras Cobranças

Outro ponto crucial da decisão judicial aponta que a homologação do plano de recuperação opera a novação dos créditos concursais, o que significa que todos os credores sujeitos ao regime de recuperação judicial ficam vinculados às novas condições, independentemente de sua participação na assembleia. Assim, a ausência do Banco do Brasil não o eximiria de se submeter aos termos aprovados pela maioria.

Adicionalmente, a decisão esclareceu que o encerramento da recuperação judicial não impede que eventuais obrigações remanescentes possam ser cobradas futuramente. Os créditos que porventura ainda estejam pendentes de quitação poderão ser exigidos por meio das vias ordinárias, ou seja, fora do âmbito do juízo recuperacional, que concluiu sua fase.

Para o advogado Diêgo Vilela, a deliberação do TJGO é fundamental. Ele afirma que “a decisão reforça o entendimento de que a vontade da maioria dos credores, observados os requisitos legais, deve prevalecer.” O advogado complementa que o julgamento também “evidencia os limites da atuação judicial em discussões relacionadas à viabilidade econômica do plano de recuperação judicial.”

Processo: 0257903-93.2011.8.09.0067

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-mantem-homologacao-de-plano-de-rj-de-empresa-de-goiatuba-e-rejeita-recurso-do-banco-do-brasil/

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