TJGO reconhece falhas em provas digitais de processo criminal em Goiás

Provas digitais usadas em juízo exigem critérios técnicos de autenticidade e integridade, decide TJGO

Provas digitais usadas em juízo exigem critérios técnicos de autenticidade e integridade, decide TJGO

Em um julgamento que redefine os parâmetros para a análise de evidências digitais no Brasil, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a invalidação parcial de provas digitais em um processo penal, após acolher o recurso de um empresário em incidente de falsidade documental. A decisão, unânime e sob a relatoria do desembargador Wilson da Silva Dias, apontou falhas críticas nos protocolos de produção e conservação dos dados eletrônicos, estabelecendo um precedente robusto para a exigência de integridade em investigações criminais.

O Desafio à Autenticidade Digital

O empresário, réu na ação penal, protocolou junto ao TJGO um incidente específico para contestar a autenticidade de diversos elementos digitais. Dentre as provas digitais questionadas estavam dados extraídos de telefones celulares, registros de geolocalização e capturas de tela, todas apresentadas pela investigação. A defesa do empresário argumentou veementemente que a obtenção desses dados não seguiu os protocolos técnicos mandatórios, especialmente no que se refere à cadeia de custódia e à garantia da integridade dos dados.

A estratégia defensiva pautou-se na aplicação subsidiária do artigo 422, § 1º, do Código de Processo Civil ao âmbito penal. Por meio dessa tese, buscou-se impor à acusação o ônus de comprovar a veracidade e a fidedignidade das provas digitais, refutando qualquer presunção de validade para elementos produzidos unilateralmente pelo Estado.

Inconsistências Chave nas Provas

Ao revisar o caso, o colegiado da 3ª Câmara Criminal acolheu parcialmente as alegações da defesa, sublinhando a imperatividade de aderência a critérios técnicos rigorosos para a auditabilidade de toda prova digital. O Tribunal identificou inconsistências significativas no modo como as informações foram coletadas e preservadas.

Uma das mais notáveis contradições diz respeito a “prints” de conversas que teriam sido extraídas do celular de um corréu. Enquanto a perícia oficial atestou que o aparelho estava bloqueado e, portanto, inacessível, a investigação apresentou as supostas capturas de tela. Essa divergência lançou sérias dúvidas sobre a origem e a fiabilidade de tais evidências digitais.

Adicionalmente, foram constatados registros técnicos indicando que o aparelho celular do apelante, que já se encontrava sob custódia do Estado, realizou centenas de acessos à internet, bem como movimentações geográficas e envio de mensagens. Tais atividades comprometem gravemente a integridade da prova e sugerem uma possível manipulação do dispositivo após sua apreensão.

A Reafirmação da Cadeia de Custódia

A decisão judicial enfatizou a importância basilar da cadeia de custódia no tratamento da prova digital. A ausência de procedimentos fundamentais, como o espelhamento forense e a documentação detalhada de cada etapa de manuseio dos dados, foi considerada uma violação aos parâmetros legais estabelecidos no Código de Processo Penal. Essa falha, segundo o acórdão, compromete irreversivelmente a confiabilidade dos elementos probatórios apresentados.

Padrões de Autenticidade e Confiabilidade

O voto condutor destacou que a natureza imaterial e facilmente alterável da prova digital impõe a necessidade de padrões técnicos de preservação excepcionalmente rigorosos. Neste cenário, o Tribunal reafirmou que a falta de comprovação cabal da integridade dos dados impede sua plena validação e utilização no processo penal.

O acórdão ressaltou:
“A exigência de demonstrar a autenticidade e a confiabilidade da prova digital é ônus de quem a produz, especialmente quando questionada pela defesa.”

A defesa do empresário foi conduzida pelos advogados Shirley Simone Guimarães do Nascimento, Marcos Antônio Ferreira da Luz e Rafael José Moncorvo da Silva.

Processo 5079789-39.2025.8.09.0105

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/provas-digitais-sem-garantia-de-autenticidade-podem-ser-questionadas-decide-tjgo/

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