Goiânia: Juiz reconhece multiparentalidade tardia para mulher de 68 anos

Em caso de Goiás, STJ autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo

Em caso de Goiás, STJ autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo

Uma decisão judicial proferida em Goiânia redefiniu os limites do reconhecimento familiar ao validar a multiparentalidade tardia de uma cidadã de 68 anos. O juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família da capital goiana, determinou a inclusão dos pais socioafetivos no registro civil da mulher, garantindo a manutenção dos genitores biológicos já existentes. A sentença histórica sublinha que o vínculo de afeto, construído ao longo da vida, possui peso jurídico significativo, independentemente da época em que é formalizado.

Multiparentalidade e o Marco do STF

A medida reflete uma compreensão moderna do direito de família, que privilegia a afetividade sobre a mera ligação biológica. O magistrado destacou que a coexistência de laços biológicos e socioafetivos não representa um impedimento legal, eliminando qualquer hierarquia entre essas relações. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que já admite o reconhecimento simultâneo de diferentes filiações.

A Suprema Corte estabelece que “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais”. Este princípio fundamental embasou a decisão da Vara de Família de Goiânia.

A Busca por Reconhecimento aos 68 Anos

A ação judicial teve início a partir de uma constatação da autora, que vive em Portugal há mais de 15 anos. Em 2019, ao tentar regularizar sua documentação, ela se deparou com uma divergência em sua certidão de nascimento, indicando uma alteração registral sobre a qual não tinha conhecimento prévio. Apesar da lacuna formal, a mulher reiterou nos autos que, ao longo de toda a sua vida, manteve um laço afetivo, social e familiar ininterrupto e profundo com o casal que a criou.

A Importância da Identidade Familiar Plena

Para a advogada Vanessa de Souza Costa, que representou a mulher no processo, o caso reforça uma perspectiva crucial no direito: a identidade familiar não se restringe a fases específicas da vida, como a infância ou a juventude. Ela sublinha que o direito ao reconhecimento da realidade socioafetiva pode ser afirmado e tutelado até mesmo em idade avançada, como ocorreu nesta situação emblemática.

Em sua fundamentação, o juiz Wilson Ferreira Ribeiro enfatizou que a filiação transcende a mera conexão biológica, podendo ser forjada pela convivência diária, pelo cuidado mútuo e pelo afeto dedicado. O magistrado detalhou que a “posse do estado de filho” — conceito crucial para o reconhecimento do vínculo socioafetivo — caracteriza-se pelo tratamento recebido como filho, pelo uso do nome familiar e pelo reconhecimento social daquela relação como legítima e verdadeira.

Processo: 5596908-21.2025.8.09.0051

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juiz-de-goiania-reconhece-multiparentalidade-tardia-de-mulher-de-68-anos/

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