Moraes valida lei de saúde mental para segurança pública em Goiânia
Após recurso da Câmara, STF valida lei de Goiânia sobre atendimento psicológico a agentes de segurança
O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e restabeleceu a validade de uma lei municipal de Goiânia que institui um programa crucial de apoio à saúde mental para profissionais da segurança pública. A determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, atendeu a um recurso da Câmara Municipal, assegurando a continuidade de uma iniciativa vital para o bem-estar dos agentes de segurança na capital goiana.
A medida em questão, a Lei Municipal nº 11.116/2023, teve origem em uma proposta da vereadora Aava Santiago e visa estabelecer convênios entre a prefeitura e instituições de ensino superior. O objetivo é proporcionar atendimento psicológico qualificado aos profissionais da segurança pública, reconhecendo os desafios inerentes à sua atuação. Contudo, a norma havia sido alvo de contestação pelo então prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, que alegava vícios de iniciativa e a falta de uma estimativa de impacto orçamentário.
O Embate Judicial e a Defesa da Câmara
Após a declaração de inconstitucionalidade pelo TJGO, a Câmara Municipal de Goiânia não recuou e apresentou um recurso extraordinário ao STF. O procurador-geral do Legislativo, Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro, representou a Casa e defendeu a constitucionalidade da lei. Ele argumentou que o texto legal não interferia na estrutura administrativa nem no regime jurídico dos servidores, caracterizando-se, na verdade, como uma legítima política pública.
Ao analisar os argumentos, o ministro Alexandre de Moraes acolheu a tese da Câmara Municipal e afastou a alegação de usurpação de competência do Executivo. Em sua fundamentação, Moraes citou o entendimento consolidado pelo próprio Supremo no Tema 917 da repercussão geral, que permite a criação de despesas por meio de leis de iniciativa parlamentar, desde que não haja interferência na organização administrativa do Poder Executivo.
Viabilidade Financeira do Programa de Saúde Mental
A questão do impacto financeiro, também levantada na contestação inicial, foi igualmente derrubada pelo relator. Moraes considerou que a implementação do programa de saúde mental para os profissionais da segurança pública em Goiânia pode ocorrer através da utilização de estruturas já existentes e pela formalização de parcerias institucionais, sem que isso represente uma imposição de aumento obrigatório de despesas para o município.
A decisão do STF valida, portanto, o caminho para que os agentes de segurança de Goiânia recebam o suporte psicológico previsto, um reconhecimento da importância da sua saúde mental para a execução de suas funções. A resolução do caso consta no Recurso Extraordinário com Agravo 1.578.758 de Goiás.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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