Justiça determina convocação de PcD em concurso de Goiânia por cotas.

Justiça manda convocar candidata PcD e determina readequação de cotas em concurso de Goiânia

Justiça manda convocar candidata PcD e determina readequação de cotas em concurso de Goiânia

Uma decisão judicial na capital goiana garantiu a uma candidata, aprovada em concurso público, o direito de prosseguir nas etapas do certame para o cargo de Professora de Educação II – Pedagogia. O caso, julgado pela juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, acendeu um alerta sobre a aplicação das regras de cotas para pessoas com deficiência (PcD) e a necessidade de proporcionalidade na convocação de candidatos. A autora questionou a metodologia utilizada pela prefeitura, culminando na determinação de sua convocação para a perícia médica, etapa crucial do processo seletivo.

A Disputa pelas Vagas PcD

A candidata havia alcançado a 34ª posição na lista específica de candidatos com deficiência no concurso regido pelo Edital nº 001/2020. Contudo, apesar do grande número de convocações gerais, ela não foi chamada para a perícia médica, condição essencial para sua continuidade no certame. Ao longo da validade do concurso, o Município de Goiânia convocou um total de 441 candidatos, mas, surpreendentemente, apenas 16 deles eram pessoas com deficiência, um número que, segundo a ação judicial, configurava preterição.

Representada pelos advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro & Silveira Advocacia Especializada, a candidata argumentou que o percentual mínimo de reserva de vagas PcD em concursos não foi devidamente observado pela administração municipal. Além disso, a defesa apontou que o critério editalício de convocar até cinco vezes o número de vagas para a perícia médica deveria ser aplicado de forma abrangente, considerando o total de candidatos com deficiência efetivamente chamados, o que a incluiria no rol dos convocados.

Município Alega Expectativa de Direito

Em sua defesa, o Município de Goiânia sustentou que a candidata possuía meramente uma expectativa de direito, por ter sido classificada fora do número de vagas inicialmente previstas. A gestão municipal também argumentou que não houve preterição, uma vez que nenhum candidato com classificação inferior à da autora havia sido convocado para a etapa da perícia.

Justiça Reafirma Proporcionalidade e Isonomia

Ao analisar o mérito da ação, a magistrada Simone Monteiro concluiu que a Administração Pública não respeitou a proporcionalidade mínima estabelecida para a reserva de vagas para pessoas com deficiência. A juíza salientou que, embora o edital previsse inicialmente cinco vagas PcD entre 87 gerais, a ampliação das convocações para 441 candidatos exigiria a manutenção do percentual mínimo de 5%. Essa regra resultaria em, no mínimo, 22 convocações de PcD, um número significativamente superior aos 16 efetivamente chamados.

A decisão judicial considerou inadequada a interpretação restritiva do edital adotada pelo Município. Conforme a magistrada, o critério de convocação para a perícia médica deve acompanhar a expansão do certame público, garantindo a finalidade das cotas para pessoas com deficiência. Sob essa perspectiva, o limite de convocação deveria abranger até 80 candidatos PcD, universo que, de fato, contemplaria a autora do processo.

Com base nessas constatações, a Justiça reconheceu a ilegalidade da omissão administrativa. A sentença determinou a imediata convocação da candidata para a perícia médica, respeitando-se sua ordem de classificação. Além disso, a decisão exige que o Município de Goiânia readeque as convocações de candidatos PcD, observando rigorosamente os princípios da proporcionalidade e da isonomia.

A juíza reforçou que a intervenção do Poder Judiciário limita-se à verificação da legalidade dos atos administrativos, sem invadir o mérito do concurso, mas assegurando o pleno cumprimento das normas constitucionais e editalícias. O processo segue sob o número 5891998-72.2025.8.09.0051.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/justica-manda-convocar-candidata-pcd-e-determina-readequacao-de-cotas-em-concurso-de-goiania/

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