Município de Goiânia deve convocar candidata PCD em concurso, decide Justiça.
Juíza determina convocação de candidata PcD e readequação de vagas em concurso de Goiânia
Uma decisão judicial recente impôs ao Município de Goiânia a obrigação de convocar uma candidata com deficiência para a fase de perícia médica do concurso destinado a Profissionais de Educação II (Pedagogia), conforme o Edital nº 001/2020. A medida, proferida pela juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, visa corrigir o que foi identificado como um desequilíbrio na reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD), em face do aumento substancial de chamamentos ao longo da validade do certame.
Readequação da Convocação em Destaque
A magistrada reconheceu que a administração pública municipal falhou ao não manter a proporcionalidade das vagas destinadas a candidatos PcD, especialmente após expandir o número de convocações totais. Essa omissão resultou na determinação para que o município proceda com a readequação das listas de convocação. A candidata em questão, Kátia Cecília Soares, que ocupa a 34ª posição na lista de PcD, ingressou com a ação representada pelos advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro e Silveira Advocacia Especializada.
Inicialmente, o edital do concurso público de Goiânia previa 87 vagas gerais, com 5 reservadas para PcD. Contudo, ao longo da vigência do certame, o município expandiu significativamente os chamamentos, totalizando 441 candidatos convocados. Desse total, apenas 16 eram pessoas com deficiência, um percentual que se mostrou inferior ao mínimo legal exigido. A autora argumentou que, dada a ampliação das convocações gerais, os critérios de inclusão para a etapa de perícia médica deveriam ser revistos, garantindo sua participação.
Entendimento Legal sobre Vagas PcD
Em sua defesa, o Município de Goiânia sustentou que a candidata possuía apenas expectativa de direito, por não estar inicialmente dentro do número de vagas. Alegou ainda que o critério para a convocação PcD concurso Goiânia deveria se basear no quantitativo original do edital, e não nas nomeações que ocorreram posteriormente.
No entanto, a análise da juíza Simone Monteiro divergiu dessa interpretação. Ela enfatizou que a reserva de vagas para pessoas com deficiência deve ser aplicada a todas as chamadas realizadas durante a validade do certame, não se restringindo apenas ao número inicial de vagas. A verificação dos dados revelou que os 16 candidatos PcD convocados representam aproximadamente 3,6% dos 441 chamamentos totais, percentual inferior aos 5% mínimos estabelecidos pela Lei Municipal nº 9.791/2016.
Critérios para Perícia Médica e Inclusão
A decisão judicial também abordou o critério de convocação para a perícia médica dos candidatos PcD. O edital prevê que até cinco vezes o número de vagas reservadas sejam chamados para esta etapa. Com base nos 16 candidatos PcD que já foram convocados, a magistrada entendeu que, aplicando o multiplicador de cinco, o universo de convocáveis para a perícia médica deveria alcançar até 80 candidatos. Esse cálculo permite a inclusão da candidata Kátia Cecília Soares, que se encontra na 34ª posição.
A medida judicial reforça a necessidade de rigor na aplicação da legislação de inclusão em concursos públicos, garantindo que a reserva de vagas PcD seja proporcionalmente respeitada em todas as fases do processo seletivo, especialmente em casos de ampliação de chamamentos. A decisão judicial agora obriga o município a ajustar suas práticas e assegurar a participação da candidata na próxima etapa do certame para Profissionais de Educação II.
Processo: 5891998-72.2025.8.09.0051
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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