STF valida busca pessoal e restabelece condenação por tráfico em Jataí (GO)
STF reconhece legalidade de busca pessoal e restabelece condenação por tráfico em Goiás
Em uma decisão de grande impacto para o combate ao crime, o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a condenação de um homem por tráfico de drogas na cidade de Jataí, Goiás. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, acolheu um recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), validando a legalidade da busca pessoal realizada por policiais militares e revertendo um acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia, anteriormente, absolvido o acusado.
Decisão Anterior Revertida em Recurso
A controvérsia jurídica que levou o caso ao STF originou-se de uma deliberação da 4ª Câmara Criminal do TJGO. Em segundo grau de jurisdição, o tribunal goiano havia desconstituído a condenação inicial, absolvendo o réu. Para os desembargadores, a busca pessoal que culminou na prisão teria sido efetuada sem “fundadas razões”, fundamentando-se exclusivamente em uma denúncia anônima e na descrição de um veículo considerado genérico. A defesa do Ministério Público perante o TJGO foi conduzida pelo procurador de Justiça Luiz Gonzaga Pereira da Cunha.
Detalhes da Abordagem Policial
Os autos do processo detalham que a ação policial em Jataí teve início a partir de uma denúncia anônima. A informação alertava que um indivíduo estava envolvido na comercialização de comprimidos de ecstasy nas imediações de um edifício, e apontava, ainda, para um veículo específico utilizado na atividade ilícita. Durante o patrulhamento na área indicada, a equipe da Polícia Militar identificou o carro com as características descritas. No momento em que a viatura se aproximava, o suspeito demonstrou comportamento evasivo, ingressando rapidamente em um estabelecimento comercial. Essa reação, em conjunto com os dados da denúncia, foi interpretada pelos policiais como um indicativo suficiente para proceder à busca pessoal.
Provas e Primeira Condenação por Tráfico de Drogas
A revista pessoal resultou na descoberta de 14 comprimidos de ecstasy ocultos na roupa íntima do indivíduo. Além das substâncias ilícitas, foram apreendidos R$ 420 em dinheiro e um telefone celular. Com base nas evidências, o homem foi denunciado pela promotora de Justiça Gláucia Brito Freire Teixeira e Silva. Em primeira instância, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Jataí o condenou a uma pena de 5 anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas, conforme o artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Recurso Extraordinário do Ministério Público
Diante da absolvição em segunda instância, o Ministério Público de Goiás manifestou inconformismo. Após ter os embargos de declaração rejeitados pelo TJGO, o MPGO decidiu levar a questão à última instância judicial, apresentando um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. A equipe ministerial, por meio do recurso elaborado pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), argumentou que a busca pessoal e a consequente abordagem policial estavam plenamente justificadas. Os promotores ressaltaram que a ação se baseou em “elementos concretos e objetivos”, como a denúncia que descrevia especificamente o veículo, a posterior localização e confirmação de suas características, e o comportamento nitidamente suspeito exibido pelo acusado no momento da aproximação da viatura.
Entendimento do STF e Restabelecimento da Pena
Ao examinar detalhadamente o processo, o ministro Alexandre de Moraes acolheu a tese apresentada pelo MPGO, determinando a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Em sua fundamentação, o relator enfatizou que a “justa causa” necessária para a realização de uma busca pessoal não se traduz na exigência de uma certeza absoluta de que um crime está em curso. Pelo contrário, a jurisprudência consolidada do STF indica que basta a existência de “fundadas razões” para que a medida seja considerada legal. Com base neste entendimento, o ministro reconheceu integralmente a legalidade das provas angariadas durante a abordagem policial. Desta forma, foi restabelecida a sentença inicialmente imposta pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Jataí, confirmando a condenação por tráfico de drogas.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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