TJGO exclui advogado de responsabilidade por dívida de cliente em Goiás
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Uma importante decisão proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) estabeleceu um precedente significativo para a segurança jurídica de profissionais do Direito. A corte superior reformou um entendimento de primeira instância, determinando a exclusão de um advogado do polo passivo em um processo de cumprimento de sentença. O julgado reafirma que não há responsabilidade pessoal do advogado por dívidas de seu cliente junto à Itaú Seguros S/A, protegendo a atuação profissional lícita.
Reafirmando os Limites da Atuação Advocatícia
O recurso que culminou na anulação da decisão anterior foi relatado pelo desembargador Rodrigo de Silveira, que acolheu os argumentos apresentados pela defesa do profissional. O caso em questão teve início com uma ação DPVAT, onde o causídico representava a parte autora e, amparado por uma tutela de urgência concedida em 2008, procedeu ao levantamento de valores depositados judicialmente. Contudo, após a posterior revogação dessa medida liminar, a seguradora buscou a restituição dos montantes, erroneamente incluindo o advogado no polo passivo da execução.
Na primeira instância, a impugnação apresentada pela defesa do advogado foi negada. Naquela ocasião, o juízo singular entendeu que o profissional deveria, sim, ser responsabilizado pela devolução da quantia, uma vez que o levantamento havia sido realizado por ele após a revogação da tutela.
Análise do TJGO Descaracteriza Ilicitude
Ao reavaliar o mérito, o relator do caso no TJGO enfatizou que o ato de levantamento de valores pelo advogado ocorreu dentro da estrita legalidade. Naquele momento, havia um alvará judicial válido e a ação estava inserida no exercício legítimo da advocacia, sem indícios de qualquer conduta ilícita por parte do profissional.
O desembargador esclareceu que a função do advogado é instrumental, não o tornando automaticamente titular dos valores em questão. “Não há transferência automática de titularidade dos valores ao advogado, mas mera atuação instrumental na concretização da ordem judicial!”, frisou o relator.
A Responsabilidade do Cliente e o Alcance do Mandato
Ainda de acordo com o magistrado, a atuação do advogado se deu estritamente nos limites do mandato outorgado pelo cliente. Dessa forma, as consequências patrimoniais da decisão judicial, sejam elas positivas ou negativas, recaem diretamente sobre a parte representada, e não sobre seu patrono.
A corte também destacou que a responsabilidade pessoal do advogado exige comprovação de dolo ou culpa, elementos que não foram demonstrados no processo em análise. “A posterior revogação da tutela de urgência não possui o condão de retroagir para atribuir ilicitude a ato anteriormente lícito”, ponderou o julgador, reforçando a natureza lícita da ação no momento de sua realização.
Precedentes do STJ e o Devido Processo Legal
O voto do desembargador Rodrigo de Silveira ainda citou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento da mais alta corte brasileira é claro: a obrigação de devolução de quaisquer quantias recebidas com base em uma decisão judicial que é posteriormente revogada recai sobre o beneficiário direto da medida, ou seja, o cliente, e não sobre o seu advogado.
Adicionalmente, a inclusão do advogado na execução foi considerada uma violação dos limites subjetivos da coisa julgada e do devido processo legal. O profissional não participou da relação jurídica material que originou a dívida, não podendo, portanto, ser responsabilizado diretamente.
Como desfecho, o colegiado determinou a exclusão do advogado do polo passivo da execução. Além disso, a Itaú Seguros S/A foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, fundamentado no princípio da causalidade, que atribui a responsabilidade pelas despesas processuais à parte que deu causa ao litígio.
O escritório Ricardo Leal Advocacia representou o profissional no caso.
Agravo de Instrumento nº 5915827-08.2025.8.09.0011
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-afasta-responsabilidade-de-advogado-incluido-em-execucao-por-ter-levantado-alvara-judicial-em-nome-do-cliente/
