Justiça tranca ação penal contra advogada presa dentro do próprio escritório

Justiça tranca ação penal contra advogada presa por delegado dentro do próprio escritório

Justiça tranca ação penal contra advogada presa por delegado dentro do próprio escritório

Em uma decisão unânime que reafirma a salvaguarda das prerrogativas profissionais, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinou o trancamento da ação penal contra a advogada Luciana P. R. A medida, proferida pela 3ª Câmara Criminal, encerra um controverso processo judicial originado de uma prisão considerada ilegal e abusiva, ocorrida em abril de 2021, quando a profissional foi detida por um delegado dentro de seu próprio escritório de advocacia.

Violação das Prerrogativas da Advocacia

O desfecho do caso, que culminou no trancamento da ação penal, sublinha a grave violação das prerrogativas da advogada no momento da detenção. Os desembargadores apontaram que a conduta do delegado Paulo Kakionis infringiu diretamente o Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/94, que garante a inviolabilidade do local de trabalho do advogado e exige a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em situações de busca e apreensão.

O incidente que desencadeou o litígio remonta a 15 de abril de 2021, quando a advogada Luciana P. R. atendia um cliente em seu escritório. Na ocasião, o delegado Kakionis realizou a prisão sob as acusações de desacato e desobediência. Registros em vídeo e fotografias da advogada na delegacia foram amplamente divulgados, gerando grande repercussão no meio jurídico e na sociedade.

O Debate Legal e a Versão dos Envolvidos

Durante o curso do processo, Luciana P. R. sustentou que não houve desacato ou desobediência, afirmando que estava em companhia de seu cliente quando os fatos se deram. A seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) manifestou-se prontamente, exigindo uma investigação rigorosa e a “punição rigorosa” do delegado pela conduta.

Por sua vez, o delegado Kakionis justificou a prisão alegando que a advogada teria desacatado sua autoridade ao atender o telefone na sua chegada e por recusar-se a entregar o aparelho celular. Ele também argumentou que Luciana não havia comprovado sua condição de advogada. Contudo, os magistrados refutaram essa última alegação, constatando que a profissional já havia se identificado previamente com sua carteira da OAB.

A Fundamentação da Decisão do TJRO

O voto do desembargador Valdeci Castellar Citon, relator do processo (número 0803513-81.2023.8.22.0000), foi crucial para o trancamento da ação penal. Ele destacou a ilegalidade e irregularidade da prisão, enfatizando a ausência de amparo legal para a atitude do policial. “Foi uma ação abusiva, sem a menor previsão legal”, afirmou o relator em seu voto, reiterando a transgressão do Art. 7º, IV do Estatuto da Advocacia.

Acompanhando integralmente o relator, o desembargador José Augusto de Souza Guedes, vogal da Câmara, corroborou a análise da grave infração às prerrogativas da advogada presa. “Essa violação das prerrogativas da advogada é gritante, é algo que não pode acontecer. É uma prisão que foi totalmente abusiva”, declarou Guedes, reforçando a ilegitimidade da ação policial. O desembargador Miguel Monico Neto, também vogal, alinhou-se aos votos dos colegas, consolidando a decisão unânime.

A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, impetrada pela OAB/RO, representa um marco importante na defesa da advocacia e reforça a necessidade de respeito às garantias legais dos profissionais do Direito em todo o país.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/justica-tranca-acao-penal-contra-advogada-presa-por-delegado-dentro-do-proprio-escritorio/

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