Justiça tranca ação penal contra advogada presa dentro do próprio escritório
Justiça tranca ação penal contra advogada presa por delegado dentro do próprio escritório
Em uma decisão unânime que reafirma a salvaguarda das prerrogativas profissionais, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinou o trancamento da ação penal contra a advogada Luciana P. R. A medida, proferida pela 3ª Câmara Criminal, encerra um controverso processo judicial originado de uma prisão considerada ilegal e abusiva, ocorrida em abril de 2021, quando a profissional foi detida por um delegado dentro de seu próprio escritório de advocacia.
Violação das Prerrogativas da Advocacia
O desfecho do caso, que culminou no trancamento da ação penal, sublinha a grave violação das prerrogativas da advogada no momento da detenção. Os desembargadores apontaram que a conduta do delegado Paulo Kakionis infringiu diretamente o Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/94, que garante a inviolabilidade do local de trabalho do advogado e exige a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em situações de busca e apreensão.
O incidente que desencadeou o litígio remonta a 15 de abril de 2021, quando a advogada Luciana P. R. atendia um cliente em seu escritório. Na ocasião, o delegado Kakionis realizou a prisão sob as acusações de desacato e desobediência. Registros em vídeo e fotografias da advogada na delegacia foram amplamente divulgados, gerando grande repercussão no meio jurídico e na sociedade.
O Debate Legal e a Versão dos Envolvidos
Durante o curso do processo, Luciana P. R. sustentou que não houve desacato ou desobediência, afirmando que estava em companhia de seu cliente quando os fatos se deram. A seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) manifestou-se prontamente, exigindo uma investigação rigorosa e a “punição rigorosa” do delegado pela conduta.
Por sua vez, o delegado Kakionis justificou a prisão alegando que a advogada teria desacatado sua autoridade ao atender o telefone na sua chegada e por recusar-se a entregar o aparelho celular. Ele também argumentou que Luciana não havia comprovado sua condição de advogada. Contudo, os magistrados refutaram essa última alegação, constatando que a profissional já havia se identificado previamente com sua carteira da OAB.
A Fundamentação da Decisão do TJRO
O voto do desembargador Valdeci Castellar Citon, relator do processo (número 0803513-81.2023.8.22.0000), foi crucial para o trancamento da ação penal. Ele destacou a ilegalidade e irregularidade da prisão, enfatizando a ausência de amparo legal para a atitude do policial. “Foi uma ação abusiva, sem a menor previsão legal”, afirmou o relator em seu voto, reiterando a transgressão do Art. 7º, IV do Estatuto da Advocacia.
Acompanhando integralmente o relator, o desembargador José Augusto de Souza Guedes, vogal da Câmara, corroborou a análise da grave infração às prerrogativas da advogada presa. “Essa violação das prerrogativas da advogada é gritante, é algo que não pode acontecer. É uma prisão que foi totalmente abusiva”, declarou Guedes, reforçando a ilegitimidade da ação policial. O desembargador Miguel Monico Neto, também vogal, alinhou-se aos votos dos colegas, consolidando a decisão unânime.
A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, impetrada pela OAB/RO, representa um marco importante na defesa da advocacia e reforça a necessidade de respeito às garantias legais dos profissionais do Direito em todo o país.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/justica-tranca-acao-penal-contra-advogada-presa-por-delegado-dentro-do-proprio-escritorio/
