OAB rejeita resolução do CSJT sobre advogados dativos e exige revisão

Comissão da OAB aprova parecer pela rejeição de resolução do CSJT sobre advocacia dativa

Comissão da OAB aprova parecer pela rejeição de resolução do CSJT sobre advocacia dativa

A Comissão Especial de Direito do Trabalho do Conselho Federal da OAB emitiu, na última sexta-feira (24 de abril), um parecer decisivo pela rejeição da Resolução n. 420/2025 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A deliberação unânime do colegiado aponta para a necessidade de profundas revisões na proposta que regulamenta a nomeação, cadastro e, crucialmente, o pagamento de advogadas e advogados dativos, reforçando a defesa de prerrogativas e a adequação remuneratória.

A minuta do acordo de cooperação técnica e a resolução do CSJT, que abordam as diretrizes para a atuação da advocacia dativa na esfera trabalhista, foram minuciosamente analisadas pelo voto do relator Ramon Bourguignon Gava. A comissão identificou lacunas significativas nos textos, defendendo a imprescindibilidade da participação da Ordem na formulação de tais normativos e a redefinição dos critérios de remuneração para os profissionais.

Remuneração e Critérios para a Advocacia Dativa sob Análise

Um dos pilares da contestação da OAB reside nos valores propostos para a atuação dos advogados dativos. A comissão sublinhou que a tabela de honorários apresentada se mostra incompatível com os parâmetros estabelecidos para a categoria profissional. Dessa forma, defendeu a rigorosa observância das tabelas de honorários da OAB, com a exigência de pagamento por ato processual. A indicação do colegiado aponta ainda para que a designação de advocacia dativa seja implementada apenas em caráter de excepcionalidade, não como regra.

Ronaldo Tolentino, presidente da Comissão, enfatizou a importância dessas ponderações. “A Comissão entendeu que a proposta apresentada exige ajustes relevantes, especialmente no que se refere à participação institucional da OAB e à remuneração da advocacia. A defesa das prerrogativas e da dignidade profissional deve orientar qualquer iniciativa dessa natureza”, declarou Tolentino, sintetizando as preocupações centrais da Ordem.

Defesa das Prerrogativas e Participação Institucional

A OAB defende veementemente que qualquer norma que impacte diretamente o exercício da advocacia deve contar com a prévia e efetiva participação da entidade em sua elaboração. Essa prerrogativa institucional visa garantir que os interesses da classe sejam devidamente representados e que a dignidade profissional seja preservada em todas as instâncias que envolvem a atuação jurídica, especialmente no contexto da advocacia trabalhista.

Em outros pontos da mesma reunião, a Comissão Especial de Direito do Trabalho também endossou a solicitação para que o Conselho Federal da OAB (CFOAB) atue como amicus curiae em uma ação civil pública de relevância para a advocacia trabalhista. Adicionalmente, foi determinado o encaminhamento de um caso envolvendo uma alegada violação de prerrogativas à Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e à seccional competente, reforçando o compromisso da entidade com a salvaguarda dos direitos da classe.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/comissao-da-oab-aprova-parecer-pela-rejeicao-de-resolucao-do-csjt-sobre-advocacia-dativa/

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