Justiça de Goiás autoriza transplante renal entre não parentes em Valparaíso
Justiça de Goiás autoriza transplante de rim entre pessoas sem vínculo de parentesco
Uma importante decisão judicial proferida pela Vara de Fazendas Públicas de Valparaíso de Goiás pavimentou o caminho para a realização de um transplante renal inédito no estado. A Justiça goiana concedeu autorização para que um homem de 28 anos, acometido por uma grave insuficiência renal crônica, receba um rim de seu doador compatível, que não possui laços de parentesco consanguíneo direto, conforme previsto na legislação.
O jovem paciente, que enfrenta um quadro delicado de anemia e hiperfosfatemia, dependia do aval judicial para prosseguir com o procedimento salvador. Ele já havia conseguido o agendamento da cirurgia no renomado Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal. Contudo, a legislação brasileira impõe uma exigência rigorosa: a permissão judicial é imprescindível quando a doação de órgãos ocorre entre indivíduos que não possuem vínculo consanguíneo até o 4º grau, situação que se aplicava à relação entre receptor e doador.
Intervenção da Defensoria Pública
A crucial intervenção da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) foi determinante para o desfecho favorável. A instituição protocolou um pedido de alvará judicial específico para o transplante de rim, solicitando tutela de urgência. Para embasar a demanda, foram apresentados laudos médicos detalhados que não apenas atestavam a gravidade da enfermidade do paciente e a urgência do procedimento, mas também a comprovada compatibilidade clínica entre o doador e o receptor, que é primo de sua mãe.
Maria Eduarda Lago Serejo, defensora pública titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Valparaíso de Goiás, ressaltou que tanto o paciente quanto o doador já haviam preparado toda a documentação necessária para o processo de doação de rim, incluindo a assinatura de um termo de consentimento, demonstrando o compromisso de ambas as partes com a realização do procedimento.
Autorização Judicial para Transplante Renal
Ao examinar a solicitação, o magistrado responsável pela Vara de Fazendas Públicas de Valparaíso de Goiás confirmou o atendimento integral aos requisitos legais para a concessão da autorização judicial. O juízo sublinhou a condição do paciente como portador de uma patologia grave, reiterando a necessidade inadiável do transplante renal como a única medida terapêutica capaz de restaurar sua saúde e qualidade de vida. Com base nessas constatações, a corte deferiu o pleito, garantindo a permissão para a doação do rim.
Com a decisão favorável, o paciente agora poderá dar andamento aos exames pré-operatórios essenciais. A expectativa é que o procedimento seja agendado para maio deste ano, representando um alívio e a esperança de uma nova vida para o homem de 28 anos.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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