TRT-GO mantém condenação de R$ 100 mil por assédio sexual em Goiânia

TRT-GO mantém indenização de R$ 100 mil a farmacêutica por assédio sexual e dispensa retaliatória

TRT-GO mantém indenização de R$ 100 mil a farmacêutica por assédio sexual e dispensa retaliatória

Uma farmacêutica obteve uma vitória judicial significativa contra uma entidade gestora de unidade de saúde em Goiânia, que foi condenada a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais. A decisão, mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), reconheceu que a profissional foi vítima de assédio sexual no trabalho por parte de um superior hierárquico e que sua posterior demissão teve caráter retaliatório, ocorrendo logo após a denúncia das investidas.

A condenação unânime do colegiado ratifica a violação dos direitos da trabalhadora, evidenciando a responsabilidade da empresa. O acórdão, relatado pelo desembargador Paulo Pimenta, detalhou as investidas de cunho sexual sofridas pela empregada, que incluíram comentários de natureza constrangedora e contatos físicos indevidos. Esses episódios, apesar de terem ocorrido sem testemunhas diretas, foram cruciais para a comprovação do caso, uma vez que foram captados por sistemas de segurança instalados na própria unidade hospitalar.

Aprofundamento com Perspectiva de Gênero na Análise

Na análise do complexo caso de assédio sexual, o desembargador Paulo Pimenta aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa abordagem se mostrou fundamental para lidar com a natureza sensível e muitas vezes de difícil comprovação de crimes de cunho sexual. Em sua fundamentação, o magistrado pontuou que “o assédio sexual está dentre os temas afetos ao Direito de difícil produção de provas, mormente porque a prova do ato abusivo é dificultada pelo comportamento dissimulado do assediador, que, geralmente, atua de forma velada, na clandestinidade e longe dos olhos de terceiros”. Ele também reforçou a necessidade de equilíbrio na avaliação probatória, sublinhando que “seu reconhecimento demanda maior equilíbrio e cautela do julgador”, dadas as severas repercussões para as vítimas e para o ambiente de trabalho.

A Defesa da Empresa e as Provas Contrariadas

Em sua argumentação, a entidade de saúde buscou eximir-se da responsabilidade, negando a existência do assédio sexual e questionando a validade das provas apresentadas pela farmacêutica. A defesa sustentou que não haveria comprovação direta das acusações e que o boletim de ocorrência seria um documento unilateral. Afirmou ainda não ter sido notificada por autoridades policiais ou pelo Ministério Público sobre investigações. A empresa alegou, ademais, possuir mecanismos internos de denúncia, como um setor de compliance e um comitê de ética, e que teria orientado a empregada a formalizar sua queixa por esses canais, negando qualquer omissão em sua conduta. Um procedimento interno de apuração, conforme a empresa, foi instaurado, mas teve resultado inconclusivo.

No entanto, a decisão do TRT-18 refutou integralmente a linha defensiva da empregadora. As evidências colhidas demonstraram de forma inequívoca tanto o assédio sexual quanto a conduta negligente e omissa da empresa. Entre as provas que sustentaram a condenação, destacam-se o registro imediato da ocorrência policial, as imagens incontestáveis das câmeras de segurança e uma série de depoimentos convergentes. Notavelmente, outras trabalhadoras apresentaram relatos de situações semelhantes, envolvendo o mesmo superior hierárquico.

Omissão Empresarial e a Conduta Abusiva Registrada

O acórdão ressaltou que as gravações de segurança foram determinantes para a comprovação da conduta do assediador. Uma cena em particular mostra a farmacêutica acuada contra a parede, enquanto o superior hierárquico força proximidade física e a toca de maneira indevida. Além da explicitude das imagens, a corte identificou a falha da empregadora em lidar adequadamente com as denúncias de assédio no trabalho. O canal interno de compliance, por exemplo, julgou o caso improcedente sem um procedimento claro e sem sequer verificar as gravações de segurança, que eram provas cruciais. Testemunhas ouvidas durante o processo também corroboraram que outras queixas foram registradas anteriormente e que o suporte oferecido às vítimas era nitidamente insuficiente.

Dispensa Retaliatória e o Caráter Discriminatório

A corte também analisou a demissão da farmacêutica, que a empresa justificou como parte de uma reestruturação administrativa e redução de custos, alegando que outros empregados, inclusive o gestor acusado, foram desligados. Contudo, o colegiado considerou a dispensa como retaliatória. A justificativa de reestruturação financeira não foi comprovada durante o processo, e os depoimentos apontaram para um padrão de desligamento de funcionárias que haviam denunciado o assédio, configurando uma clara dispensa discriminatória. O desembargador Paulo Pimenta foi taxativo ao afirmar que, neste contexto, presume-se a discriminação contra a trabalhadora, cabendo à empresa o ônus de provar o contrário, o que não foi feito.

Diante da robustez das provas e da inércia da empregadora, a 2ª Turma do TRT-18 acompanhou o voto do relator por unanimidade, mantendo a indenização por danos morais de R$ 100 mil. Os magistrados levaram em conta a gravidade dos fatos, a omissão corporativa e o profundo impacto psicológico causado à farmacêutica, além de ressaltar o caráter pedagógico da condenação. A medida serve como alerta para as empresas prevenirem novas ocorrências e assegurarem um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos. O processo tramita em segredo de justiça, e seu número não foi divulgado.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/trt-go-mantem-indenizacao-de-r-100-mil-a-farmaceutica-por-assedio-sexual-e-dispensa-retaliatoria/

What do you feel about this?