TJGO anula júri em Montes Claros de Goiás por irregularidades da acusação
TJGO anula júri popular realizado em Montes Claros por uso indevido de antecedentes pela acusação
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou a anulação de um júri popular realizado na Comarca de Montes Claros de Goiás, após identificar sérias irregularidades na atuação da acusação. A decisão, que acolheu o recurso da defesa apresentado pelo escritório Mirelle Gonsalez Sociedade de Advogados, foi proferida por reconhecer que a conduta do Ministério Público comprometeu a imparcialidade e a legalidade do julgamento, efetuado em 9 de dezembro de 2025. Com a medida, um novo Tribunal do Júri deverá ser agendado para o caso de homicídio qualificado.
O processo em questão envolve a condenação de um indivíduo a 13 anos de reclusão em regime fechado, por um homicídio qualificado ocorrido em 22 de fevereiro de 2022, por volta das 19 horas, na zona rural do município goiano. A defesa impetrou recurso alegando a nulidade do julgamento, argumentando que a acusação explorou os antecedentes criminais do réu de maneira indevida durante a sessão plenária, apresentando detalhes de outros processos não relacionados ao crime em análise para influenciar a decisão dos jurados. Além disso, a defesa reiterou a negativa de autoria, pleiteando a absolvição.
Foco Desviado e Princípios Violados
Ao examinar o recurso, o relator do caso, juiz substituto em segundo grau Denival Francisco da Silva, destacou que a promotora de Justiça Júlia Lopes de Souza, responsável pela acusação, excedeu os limites legais de sua atuação. O magistrado apontou que a exploração minuciosa de registros de antecedentes e processos ainda em curso, inclusive com questionamentos sobre fatos alheios à imputação principal, desvirtuou o propósito do julgamento.
A conduta da acusação, segundo o entendimento do TJGO, desviou o foco do mérito do crime para a figura do acusado, configurando uma grave afronta aos pilares do devido processo legal, da presunção de inocência e da plenitude de defesa. Soma-se a isso a consideração de que a exibição de matérias jornalísticas sem conexão direta com os fatos discutidos nos autos também se mostrou uma irregularidade.
A Influência em Julgamentos de Júri
O acórdão enfatizou a particular sensibilidade do Tribunal do Júri a elementos estranhos ao processo. Neste contexto, onde os jurados baseiam suas decisões em íntima convicção, sem a obrigatoriedade de fundamentá-las, a presença de informações alheias ou exploradas de forma inadequada tem potencial ainda maior para macular a imparcialidade do veredito. Diante da impossibilidade de mensurar o impacto dessas irregularidades, a corte reconheceu a ocorrência de nulidade absoluta.
O relator sintetizou a gravidade das ações, afirmando: “A utilização dos antecedentes criminais como argumento de autoridade, a exposição de processo em curso sem trânsito em julgado e a apresentação de elementos externos aos autos comprometeram a regularidade da sessão plenária.”
Dessa forma, a decisão judicial abre caminho para que o acusado seja submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, em data que ainda será definida, garantindo que o processo ocorra em conformidade com as exigências legais e constitucionais.
Processo: 5592431-03.2022.8.09.0166
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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