TJGO anula júri em Montes Claros de Goiás por irregularidades da acusação

TJGO anula júri popular realizado em Montes Claros por uso indevido de antecedentes pela acusação

TJGO anula júri popular realizado em Montes Claros por uso indevido de antecedentes pela acusação

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou a anulação de um júri popular realizado na Comarca de Montes Claros de Goiás, após identificar sérias irregularidades na atuação da acusação. A decisão, que acolheu o recurso da defesa apresentado pelo escritório Mirelle Gonsalez Sociedade de Advogados, foi proferida por reconhecer que a conduta do Ministério Público comprometeu a imparcialidade e a legalidade do julgamento, efetuado em 9 de dezembro de 2025. Com a medida, um novo Tribunal do Júri deverá ser agendado para o caso de homicídio qualificado.

O processo em questão envolve a condenação de um indivíduo a 13 anos de reclusão em regime fechado, por um homicídio qualificado ocorrido em 22 de fevereiro de 2022, por volta das 19 horas, na zona rural do município goiano. A defesa impetrou recurso alegando a nulidade do julgamento, argumentando que a acusação explorou os antecedentes criminais do réu de maneira indevida durante a sessão plenária, apresentando detalhes de outros processos não relacionados ao crime em análise para influenciar a decisão dos jurados. Além disso, a defesa reiterou a negativa de autoria, pleiteando a absolvição.

Foco Desviado e Princípios Violados

Ao examinar o recurso, o relator do caso, juiz substituto em segundo grau Denival Francisco da Silva, destacou que a promotora de Justiça Júlia Lopes de Souza, responsável pela acusação, excedeu os limites legais de sua atuação. O magistrado apontou que a exploração minuciosa de registros de antecedentes e processos ainda em curso, inclusive com questionamentos sobre fatos alheios à imputação principal, desvirtuou o propósito do julgamento.

A conduta da acusação, segundo o entendimento do TJGO, desviou o foco do mérito do crime para a figura do acusado, configurando uma grave afronta aos pilares do devido processo legal, da presunção de inocência e da plenitude de defesa. Soma-se a isso a consideração de que a exibição de matérias jornalísticas sem conexão direta com os fatos discutidos nos autos também se mostrou uma irregularidade.

A Influência em Julgamentos de Júri

O acórdão enfatizou a particular sensibilidade do Tribunal do Júri a elementos estranhos ao processo. Neste contexto, onde os jurados baseiam suas decisões em íntima convicção, sem a obrigatoriedade de fundamentá-las, a presença de informações alheias ou exploradas de forma inadequada tem potencial ainda maior para macular a imparcialidade do veredito. Diante da impossibilidade de mensurar o impacto dessas irregularidades, a corte reconheceu a ocorrência de nulidade absoluta.

O relator sintetizou a gravidade das ações, afirmando: “A utilização dos antecedentes criminais como argumento de autoridade, a exposição de processo em curso sem trânsito em julgado e a apresentação de elementos externos aos autos comprometeram a regularidade da sessão plenária.”

Dessa forma, a decisão judicial abre caminho para que o acusado seja submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, em data que ainda será definida, garantindo que o processo ocorra em conformidade com as exigências legais e constitucionais.

Processo: 5592431-03.2022.8.09.0166

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-anula-juri-popular-realizado-em-montes-claros-por-uso-indevido-de-antecedentes-pela-acusacao/

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