STF mantém restrições à compra de imóveis rurais por estrangeiros no país
STF mantém lei de 1971 que limita compra de terras por empresas estrangeiras
O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou nesta quinta-feira (23) as diretrizes que impõem restrições à aquisição de propriedades rurais por companhias com capital de origem estrangeira no território nacional. A decisão unânime da Corte assegura a manutenção da legislação que regula a compra de imóveis rurais por estrangeiros, consolidando o entendimento sobre a soberania territorial do Brasil.
Manutenção das Restrições para Aquisição de Terras por Estrangeiros
A Suprema Corte validou integralmente os termos da Lei 5.709, promulgada em 1971, uma norma que delineia as balizas para a compra de terras no país por parte de estrangeiros residentes e empresas com autorização para operar em solo brasileiro. Essa legislação estabelece uma série de limitações para evitar a descaracterização do controle nacional sobre o patrimônio fundiário.
Entre as disposições mais notáveis da legislação, destacam-se os limites impostos à aquisição de terras, que não podem exceder 50 módulos de exploração. Adicionalmente, qualquer transação envolvendo imóveis rurais situados em áreas consideradas de segurança nacional exige autorização prévia. A normativa também exige o registro obrigatório de todas as aquisições no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Contestação e Argumentos Pela Constitucionalidade
A constitucionalidade dessas medidas foi objeto de um questionamento formal protocolado no STF em 2015 por entidades representativas do agronegócio. Os argumentos apresentados pelas organizações alegavam que a lei, ao restringir a compra de terras no país, prejudicava empresas nacionais que contam com capital estrangeiro em sua estrutura.
Após um processo que teve início em 2021, a análise da matéria pelo plenário foi concluída na sessão desta quinta-feira. A deliberação unânime dos magistrados acompanhou o parecer do então relator, ex-ministro Marco Aurélio (hoje aposentado), que defendeu a constitucionalidade do dispositivo legal. O ministro, em seu voto, apontou que: “as restrições são necessárias para manter a soberania nacional e a independência do país”. Tal fundamentação foi acolhida pelos demais membros da Corte.
Defesa da Soberania Nacional Pela AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o governo federal no processo, manifestou-se em apoio à manutenção da lei. O órgão argumentou que o texto legal desempenha um papel crucial na proteção da soberania nacional, além de ser um instrumento essencial para coibir a especulação fundiária no Brasil.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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