STF mantém restrições à compra de imóveis rurais por estrangeiros no país

STF mantém lei de 1971 que limita compra de terras por empresas estrangeiras

STF mantém lei de 1971 que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou nesta quinta-feira (23) as diretrizes que impõem restrições à aquisição de propriedades rurais por companhias com capital de origem estrangeira no território nacional. A decisão unânime da Corte assegura a manutenção da legislação que regula a compra de imóveis rurais por estrangeiros, consolidando o entendimento sobre a soberania territorial do Brasil.

Manutenção das Restrições para Aquisição de Terras por Estrangeiros

A Suprema Corte validou integralmente os termos da Lei 5.709, promulgada em 1971, uma norma que delineia as balizas para a compra de terras no país por parte de estrangeiros residentes e empresas com autorização para operar em solo brasileiro. Essa legislação estabelece uma série de limitações para evitar a descaracterização do controle nacional sobre o patrimônio fundiário.

Entre as disposições mais notáveis da legislação, destacam-se os limites impostos à aquisição de terras, que não podem exceder 50 módulos de exploração. Adicionalmente, qualquer transação envolvendo imóveis rurais situados em áreas consideradas de segurança nacional exige autorização prévia. A normativa também exige o registro obrigatório de todas as aquisições no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Contestação e Argumentos Pela Constitucionalidade

A constitucionalidade dessas medidas foi objeto de um questionamento formal protocolado no STF em 2015 por entidades representativas do agronegócio. Os argumentos apresentados pelas organizações alegavam que a lei, ao restringir a compra de terras no país, prejudicava empresas nacionais que contam com capital estrangeiro em sua estrutura.

Após um processo que teve início em 2021, a análise da matéria pelo plenário foi concluída na sessão desta quinta-feira. A deliberação unânime dos magistrados acompanhou o parecer do então relator, ex-ministro Marco Aurélio (hoje aposentado), que defendeu a constitucionalidade do dispositivo legal. O ministro, em seu voto, apontou que: “as restrições são necessárias para manter a soberania nacional e a independência do país”. Tal fundamentação foi acolhida pelos demais membros da Corte.

Defesa da Soberania Nacional Pela AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o governo federal no processo, manifestou-se em apoio à manutenção da lei. O órgão argumentou que o texto legal desempenha um papel crucial na proteção da soberania nacional, além de ser um instrumento essencial para coibir a especulação fundiária no Brasil.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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