TRF1 absolve mulher de tráfico de drogas em Trindade, Goiás

STF mantém decisão do TJGO que invalidou busca policial e absolveu acusados por porte ilegal de arma

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Uma mulher de Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia, acusada de tráfico de drogas, obteve sua absolvição na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão judicial, proferida após revisão do processo, destacou a ausência de provas cabais que comprovassem o conhecimento da ré sobre a presença de entorpecentes em sua residência, alvo de busca policial em 10 de outubro de 2016, marcando um ponto importante sobre o ônus da prova em casos de tráfico de drogas.

A complexa trama jurídica teve seu ponto de partida em uma investigação sobre a apreensão de entorpecentes em Mato Grosso. As averiguações subsequentes se estenderam até Goiás, culminando em ações policiais em Trindade. Durante uma operação, agentes militares realizaram ingressos em diversas residências, ocasião em que foram descobertas as substâncias ilícitas, resultando em prisões em flagrante.

A acusação inicial contra a ré foi fundamentada, sobretudo, em depoimentos colhidos durante a fase investigatória. Um corréu, que era irmão da mulher, apontou a residência como ponto de armazenamento de drogas. Contudo, o cenário mudou drasticamente no decorrer do processo judicial. Durante o julgamento, o mesmo depoente retificou sua versão, declarando enfaticamente que “a moradora não tinha conhecimento do conteúdo da caixa deixada por ele no local.” Esta alteração foi crucial para a tese de insuficiência de provas para a condenação por tráfico de drogas.

Fundamentação para a Absolvição de Tráfico de Drogas

O desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, relator do caso na 4ª Turma, foi categórico em seu voto. Ele sublinhou a fragilidade de uma condenação que se baseia apenas em evidências isoladas, que não foram submetidas ou confirmadas sob o rigor do contraditório judicial. O magistrado reforçou que meras declarações indiretas, especialmente quando subsequentemente retratadas, carecem da solidez necessária para sustentar um veredito condenatório por tráfico de entorpecentes.

O entendimento do colegiado do TRF1 alinhou-se a essa perspectiva. O Tribunal enfatizou que, embora os testemunhos de agentes públicos possuam inegável relevância no contexto processual, a jurisprudência exige que tais depoimentos sejam corroborados por outros elementos probatórios robustos. No presente caso, conforme a decisão, essa corroboração vital para uma condenação por tráfico de drogas não foi identificada.

A Tese da Defesa e a Insuficiência Probatória

A defesa da mulher, brilhantemente conduzida pela advogada Camilla Crisóstomo, impetrou o recurso de apelação pautada na carência de elementos que comprovassem o envolvimento ou o conhecimento da acusada sobre a materialidade delitiva. O principal pilar da argumentação da defesa foi a alegação de que “a droga foi deixada no imóvel por terceiro, sem o conhecimento da moradora”. Além disso, a defesa apontou que a condenação por tráfico em primeira instância teria se amparado exclusivamente em provas produzidas na etapa investigativa, desprovidas de confirmação em juízo.

A advogada Crisóstomo também contestou a solidez do conjunto probatório apresentado, destacando a ausência de quaisquer evidências que indicassem dolo — a intenção de cometer o crime — ou um vínculo efetivo da ré com a prática do tráfico de drogas. Diante desse cenário, foi requerida a absolvição por insuficiência de provas, uma tese que encontrou total acolhimento junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resultando na absolvição da mulher de Trindade. O processo em questão é o 0001088-64.2017.4.01.3605.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/trf1-absolve-acusada-de-trafico-por-falta-de-prova-sobre-conhecimento-de-droga-em-residencia/

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