Lula sanciona lei para ajuda de custo do SUS em tratamento fora da cidade
Nova lei prevê ajuda de custo para pacientes do SUS que fazem tratamento em outra cidade
Milhões de brasileiros usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que dependem de tratamentos médicos fora de seus municípios de residência receberam uma nova garantia legal. A Lei 15.390/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16), institui a ajuda de custo SUS para cobrir despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, preenchendo uma lacuna formal na assistência a pacientes em trânsito.
Embora o auxílio financeiro para o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) já fosse uma realidade no SUS, regulamentado por portarias ministeriais, a nova legislação eleva a medida a um patamar de garantia, assegurando a continuidade desse suporte vital. A norma confere ao sistema a prerrogativa de autorizar o pagamento da ajuda de custo, caracterizando sua concessão como facultativa, mas agora com respaldo legal claro.
Cobertura Essencial e Requisitos para o Auxílio
O escopo da ajuda de custo é abrangente, projetado para aliviar o fardo financeiro imposto pela necessidade de tratamento em outra localidade. Conforme a Lei 15.390/26, o auxílio abarca gastos essenciais com transporte, alimentação e hospedagem. A provisão se estende também a um acompanhante, caso a presença deste seja considerada indispensável para o paciente durante o período do tratamento.
A concessão, contudo, está condicionada a uma série de critérios. É imprescindível que haja disponibilidade financeira e orçamentária por parte do ente federativo responsável, um aspecto a ser previamente acordado pela comissão de gestores do SUS. Além disso, a elegibilidade exige uma indicação médica do próprio SUS para o tratamento fora do município, a autorização formal do gestor de saúde, seja ele municipal ou estadual, e a confirmação de que o atendimento necessário estará disponível na cidade de destino.
Importante ressaltar que a legislação estabelece limitações para a elegibilidade do benefício. A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos com distância inferior a 50 quilômetros ou quando a movimentação ocorrer entre localidades que integrem a mesma região metropolitana, visando concentrar o suporte nos casos de real necessidade de grandes deslocamentos para a saúde pública.
Veto Presidencial e Insegurança Jurídica
Um ponto de destaque na tramitação da lei foi o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um trecho específico do projeto original. A parte suprimida previa a restituição de despesas aos pacientes que, porventura, não recebessem a ajuda de custo em tempo hábil. A decisão presidencial foi fundamentada em argumentos que apontavam para o risco de tal medida “geraria insegurança jurídica e poderia levar a um aumento da judicialização de demandas na área da saúde”.
A Origem Legislativa da Medida
A Lei 15.390/26 tem suas raízes no Projeto de Lei 10895/18, uma iniciativa que partiu do Senado Federal. Após ser submetida e aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelos próprios senadores em revisões posteriores, a proposta seguiu para sanção presidencial, culminando na sua oficialização como parte do arcabouço legal da saúde pública brasileira.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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