OAB aprova dedução de custos em inscrições suplementares para advogados

Conselho Federal aprova mudança no Estatuto da OAB sobre custos em inscrições suplementares

Conselho Federal aprova mudança no Estatuto da OAB sobre custos em inscrições suplementares

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, na última segunda-feira (13/4), uma significativa alteração no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB), com foco na gestão de custos administrativos inerentes às inscrições suplementares de advogados. A medida, que busca otimizar os procedimentos internos da entidade, permitirá a dedução de despesas específicas em cenários de atuação profissional em mais de uma jurisdição.

Detalhes da Nova Disposição sobre Custos Administrativos

A mudança aprovada introduz o § 6º ao artigo 56 do regulamento, autorizando expressamente a dedução, da base de cálculo, dos custos administrativos diretamente relacionados ao processamento de atividades. Essa permissão se aplica aos casos de inscrições suplementares que decorrem da prestação de serviços externos, conforme estabelecido pelo artigo 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).

A iniciativa para essa alteração regulamentar da OAB foi apresentada pelo diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Délio Lins e Silva Júnior. A proposta recebeu parecer favorável e foi relatada pela conselheira federal Nancy Castro Segadilha (AM), que conduziu a análise e votou pela aprovação.

Esclarecimentos sobre a Alteração no Regulamento OAB

Em seu voto, a relatora Nancy Castro Segadilha fez questão de sublinhar que a modificação não tem o intuito de gerar uma nova fonte de arrecadação para a Ordem. Igualmente, a medida não resultará em aumento das anuidades cobradas dos profissionais e tampouco alterará os percentuais de destinação de recursos já previstos no regulamento vigente.

“A medida apenas autoriza, de forma expressa, a dedução do custo administrativo diretamente vinculado às inscrições suplementares”, afirmou a conselheira, reforçando a natureza técnica e operacional da mudança.

Busca por Eficiência na Gestão de Inscrições Suplementares

Conforme o teor do voto que fundamentou a decisão, o principal objetivo é possibilitar um ajuste de natureza técnico-contábil. Este ajuste é considerado fundamental para situações que envolvem a contratação de serviços especializados ou a utilização de soluções tecnológicas avançadas. Tais recursos são vitais para identificar e regularizar o exercício profissional de advogados que atuam em mais de cinco causas por ano fora da unidade federativa de sua inscrição principal.

A relatora destacou ainda que a medida almeja conferir maior precisão à gestão desses custos relacionados à advocacia, alinhando as práticas administrativas aos princípios da eficiência, da economicidade e da racionalidade.

Próximos Passos para a Formalização

Com a aprovação do Conselho Pleno, a próxima etapa consiste na edição de uma resolução específica. Esse documento formalizará a inclusão do novo dispositivo no Regulamento Geral do EAOAB, consolidando a mudança normativa e tornando-a efetiva para a comunidade jurídica.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/conselho-federal-aprova-mudanca-no-estatuto-da-oab-sobre-custos-em-inscricoes-suplementares/

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