Justiça de Goiás anula eliminação de candidato com deficiência em concurso

Candidato ao cargo de juiz do TJGO vai refazer prova com acessibilidade após comprovar TEA, TDH e dislexia

Candidato ao cargo de juiz do TJGO vai refazer prova com acessibilidade após comprovar TEA, TDH e dislexia

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou a eliminação de um candidato com deficiência de Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e dislexia no concurso para juiz substituto, determinando a realização de uma nova etapa de provas com as condições adequadas de acessibilidade em concursos públicos. A decisão, que reforma parcialmente uma sentença de primeiro grau, marca um importante precedente para a garantia dos direitos de pessoas com deficiência no acesso a cargos públicos.

O caso envolve um postulante ao cargo de juiz substituto do TJGO, que havia sido desligado da disputa na segunda fase do certame regido pelo Edital nº 01/2023. No momento de sua inscrição, o candidato havia solicitado explicitamente a realização das provas em sala individual e com tempo adicional, adaptações previstas no próprio edital para atender às necessidades de pessoas com deficiência, visando assegurar a acessibilidade e a igualdade de condições.

Falhas Cruciais na Aplicação das Provas

No entanto, as condições especiais requeridas pelo candidato, e estabelecidas no edital, não foram plenamente observadas durante a aplicação dos exames. Segundo os autos do processo, o primeiro dia de provas foi marcado pela ausência de uma sala especial e da concessão do tempo adicional. Em etapas posteriores, houve interrupções e a liberação de um tempo extra reduzido, falhas que comprometeram diretamente o desempenho do participante e resultaram em sua eliminação.

Decisões Judiciais em Foco

Em primeira instância, o juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, havia inicialmente determinado que as provas fossem reavaliadas com base em uma simulação do desempenho do candidato, considerando o impacto da ausência das condições especiais. Contudo, ao analisar a remessa necessária e a apelação cível interposta pelo Estado de Goiás, o colegiado da 1ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Altair Guerra da Costa, manteve a nulidade do ato de eliminação, mas afastou a possibilidade de reavaliação por simulação.

O desembargador relator argumentou que a medida de reavaliação por simulação exigiria um “juízo conjectural sem critérios objetivos”, o que poderia comprometer a impessoalidade e a segurança jurídica do certame. O acórdão enfatizou que o controle judicial exercido não representava uma interferência no mérito administrativo, mas sim uma análise estrita da legalidade, diante da clara inobservância das condições previstas no edital do concurso TJGO. Além disso, foi pontuado que a vedação ao reexame de critérios de correção pelo Judiciário, fixada no Tema 485 do Supremo Tribunal Federal, não se aplica em casos de ilegalidade, reforçando a intervenção judicial.

A nova decisão determina que o candidato seja submetido a uma nova prova discursiva e de sentença, garantindo-lhe sala individual e tempo adicional, conforme detalhado em laudo pericial. Para otimizar o processo, o colegiado autorizou que essa etapa seja cumprida no âmbito do próprio concurso que está em andamento para o mesmo cargo, evitando a necessidade de uma prova isolada.

Impacto da Decisão para Pessoas com Deficiência em Concursos

A defesa do candidato, conduzida pelo advogado Daniel Assunção, especialista em concursos públicos, foi crucial para o desfecho. Segundo ele, “a prova pericial demonstrou que a ausência das condições de acessibilidade impactou diretamente o desempenho do candidato, especialmente quanto à concentração, foco e gestão do tempo durante a realização das provas.” A decisão, portanto, reafirma a importância de que as administrações públicas cumpram rigorosamente as normativas de inclusão e acessibilidade para candidatos com deficiência.

Em seu voto, o relator, desembargador Altair Guerra da Costa, ressaltou que a não concessão integral das adaptações solicitadas configura uma violação direta ao princípio da isonomia material e ao direito à acessibilidade, garantidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pelo Decreto nº 6.949/2009. Esta decisão do TJGO reforça o compromisso do sistema judiciário com a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, assegurando que o acesso a cargos públicos seja verdadeiramente equitativo.

Processo: 5601815-73.2024.8.09.0051

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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