Juiz suspende financiamento de veículo com vício em Caldas Novas, GO
Liminar suspende financiamento de carro com defeitos graves e evita negativação de consumidora
Uma consumidora residente em Caldas Novas conquistou uma importante vitória jurídica que garante a suspensão imediata das parcelas de um financiamento de veículo, além de barrar qualquer inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes. A decisão liminar, proferida pelo juiz Vinícius de Castro Borges, da 2ª Vara Cível da comarca, atende ao pleito da autora que adquiriu um automóvel com graves e reiterados problemas mecânicos logo após a compra, motivando uma ação contra a revendedora e a instituição financeira.
Aquisição de Veículo com Problemas Crônicos
O processo judicial detalha que, em 1º de outubro de 2025, a consumidora adquiriu um Chevrolet Cobalt, ano/modelo 2014/2015, pelo valor de R$ 43 mil. O negócio foi concretizado por meio de financiamento, após uma avaliação que, segundo os autos, apontava para a existência de apenas falhas simples no automóvel. Contudo, a realidade se mostrou drasticamente diferente, mergulhando a compradora em uma série de dificuldades.
Calvário de Defeitos e Reparos Ineficazes
A expectativa de ter um veículo funcional foi rapidamente frustrada. Já na primeira semana de uso, o Chevrolet Cobalt começou a apresentar falhas mecânicas significativas, como perda de potência, um elevado consumo de combustível e defeitos no sistema de injeção eletrônica. A reincidência e a gravidade desses problemas impuseram à proprietária uma saga de intervenções mecânicas, incluindo a substituição de catalisador, sondas lambda, velas de ignição, além de limpezas de bicos injetores e o assentamento de válvulas. Apesar dos esforços, o carro tornou-se completamente inoperante, estando parado em oficinas desde fevereiro de 2026 e sem condições de uso, comprometendo integralmente o objetivo do financiamento de veículo.
Recusa da Revendedora e Ação na Justiça
Diante da sequência de falhas e da incapacidade de utilizar o automóvel, a consumidora buscou auxílio junto à revendedora. No entanto, conforme apontado nos autos, a empresa se recusou a prestar qualquer tipo de assistência. Sem alternativa, a cliente, representada pelo advogado Alex Rosa Silva Junior, ingressou com uma ação requerendo a rescisão do contrato de compra, a devolução dos valores pagos e, em caráter liminar, a suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento, além da proibição de qualquer ato que pudesse levar à negativação de seu nome em cadastros de inadimplentes.
Fundamentação da Decisão Judicial
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou os elementos apresentados pela defesa da consumidora. “Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano. Destacou que a parte autora demonstrou a existência do negócio jurídico e manifestou desinteresse na continuidade do contrato.” O juiz também considerou que a manutenção da cobrança das parcelas do financiamento de veículo e a eventual inclusão do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito poderiam gerar prejuízos de difícil reparação, caso a medida de proteção fosse concedida apenas ao final do processo.
Efeitos da Tutela de Urgência em Caldas Novas
Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou a suspensão imediata do pagamento de todas as parcelas e de quaisquer valores derivados do contrato de financiamento do veículo. A decisão também proíbe, expressamente, a inscrição do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito, prevenindo a negativação indevida. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil. O processo segue em tramitação sob o número 5266923-30.2026.8.09.0024.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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