Justiça do ES anula eliminação de candidata da PMES por uso de maconha na adolescência.
Determinada reintegração de candidata eliminada por ter experimentado maconha na adolescência
Uma candidata eliminada do concurso para soldado combatente da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), regido pelo Edital nº 01/2022-CFSd/2022, obteve na Justiça a anulação de sua exclusão, após ter sido reprovada na etapa de investigação social por um fato isolado ocorrido em sua adolescência. A decisão judicial restabelece a participação da jovem no certame, contestando a base da eliminação, que se deu unicamente pela declaração de ter experimentado maconha uma vez, aos 14 anos.
A sentença é do juiz Paulo César de Carvalho, responsável pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca de Cariacica, no Espírito Santo. O magistrado validou uma tutela provisória anteriormente concedida, declarando a invalidade do ato administrativo que a considerava “não recomendada” para o cargo. A argumentação judicial destacou que a fase de investigação social, embora crucial, deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se sustentando em eventos pontuais, antigos e sem relevância jurídica atual para justificar a eliminação de um candidato em um concurso PMES.
Reintegração Definitiva e Próximas Etapas no Concurso PMES
Com a decisão, foi determinada a reintegração definitiva da candidata ao processo seletivo da PMES, garantindo-lhe o direito de participar das fases subsequentes, incluindo o curso de formação. A Justiça assegura ainda que, em caso de aprovação em todas as etapas restantes, a candidata terá sua nomeação e posse garantidas, sempre respeitando rigorosamente sua ordem de classificação final.
Defesa da Candidata: Boa-fé e Proporcionalidade
A candidata, assistida pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, defendeu que sua atitude de informar sobre o ocorrido no formulário exigido pela banca examinadora demonstrou boa-fé. Contudo, essa franqueza resultou em sua eliminação, sob a alegação de comprometimento da idoneidade moral, critério frequentemente avaliado em processos seletivos para a Polícia Militar.
Na ação protocolada, foi argumentado que a exclusão era indevida e desproporcional. A defesa sublinhou que a reprovação se baseou em um evento isolado, ocorrido há mais de sete anos, sem qualquer outro registro que desabonasse a conduta da candidata. Adicionalmente, foi ressaltado que a jovem foi considerada apta em exame toxicológico, o que descartaria qualquer indício de uso atual de substâncias ilícitas.
Honestidade e Retidão de Caráter em Pauta
Ao analisar o mérito do caso, o magistrado considerou que a eliminação, baseada em um erro juvenil, configura uma “pena perpétua”, contrariando o ordenamento jurídico vigente. Conforme a avaliação judicial, a própria confissão espontânea da candidata no formulário reflete exatamente as qualidades que a etapa de investigação social se propõe a verificar: “honestidade e retidão de caráter”.
O juiz concluiu, ainda, que “se a simples existência de processo penal sem trânsito em julgado não autoriza a exclusão, com maior razão não a autoriza um fato ocorrido na infância/adolescência que sequer gerou procedimento policial ou judicial e que foi trazido aos autos por lealdade da própria candidata.” A decisão reafirma a necessidade de contextualização e prudência na avaliação da vida pregressa dos postulantes a cargos públicos, especialmente em concursos da Polícia Militar, para evitar punições desproporcionais por falhas de juventude.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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