Ratinho é condenado no Amazonas por propaganda enganosa e pagará R$ 21,6 mil
Ratinho durante programa ao vivo <span>(TV/Reprodução)</span>
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) proferiu uma sentença que condena o apresentador Ratinho por seu envolvimento em um caso de propaganda enganosa. A decisão judicial estabelece a obrigação de pagar cerca de 21,6 mil reais a um consumidor que se sentiu ludibriado por anúncios de uma empresa financeira, da qual o comunicador era garoto-propaganda. O veredito aponta que a publicidade veiculada induziu o cliente ao erro, resultando em prejuízos.
Entenda o Processo Judicial contra Ratinho
A ação teve origem na experiência de um consumidor que, atraído pelas promessas de anúncios que garantiam a redução de dívidas de financiamento em até 70%, contratou os serviços da empresa. A publicidade, que tinha o apresentador como figura central, prometia soluções financeiras que não se concretizaram. O cliente efetuou um pagamento de aproximadamente 6 mil reais em honorários, mas as expectativas de renegociação e diminuição de débitos foram frustradas. Posteriormente, ele descobriu que a própria companhia estava sob investigação por suspeita de aplicar golpes no mercado.
Detalhes da Condenação e Partes Envolvidas
A decisão judicial, ao analisar as evidências do caso, determinou que Ratinho, a empresa financeira em questão e uma emissora de televisão são solidariamente responsáveis pela indenização. O montante total, fixado em 21.680 reais, visa reparar os danos sofridos pelo consumidor. Desta quantia, 8 mil reais foram arbitrados como compensação por danos morais, reconhecendo o abalo psicológico e a frustração experimentados pelo cliente. Os 13.680 reais restantes correspondem à devolução em dobro do valor pago pelo consumidor, em conformidade com as leis de defesa do consumidor que preveem essa penalidade em casos de cobrança indevida ou serviços não prestados conforme o anunciado. A sentença reforça a responsabilidade de todos os elos da cadeia de publicidade e serviço.
