Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de doula
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quarta-feira (8) o projeto de lei que estabelece a regulamentação da profissão de doula em todo o território nacional. Essas profissionais são reconhecidas por oferecerem suporte físico, emocional e informativo a gestantes, especialmente durante o parto normal, visando uma experiência mais humanizada e segura.
O texto legal, que já havia sido aprovado no Senado, recebeu o aval final da Câmara dos Deputados no mês passado, antes de seguir para a sanção presidencial. A nova legislação detalha as responsabilidades da doula, que abrangem o período pré, intra e pós-parto. Entre as funções, destacam-se a facilitação do acesso a informações baseadas em evidências científicas sobre gestação e parto, o incentivo ao acompanhamento pré-natal e o auxílio em técnicas de respiração e posições confortáveis durante o trabalho de parto. A doula também poderá utilizar recursos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e banhos mornos, e, no pós-parto, orientar sobre os cuidados com o recém-nascido e o processo de amamentação.
Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a sanção representa uma vitória para as mulheres e um passo crucial no combate à violência obstétrica e à “indústria de cesarianas” no país, destacando a ausência de vetos ao texto. Padilha enfatizou que “Os estudos que mostram que se se a doula acompanhou o pré-natal, se a doula acompanhou o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor”.
Ao celebrar a nova lei, o presidente Lula ressaltou a importância de iniciativas como essa para humanizar o atendimento às gestantes brasileiras, mencionando um projeto futuro que visa regulamentar a profissão de parteira tradicional, complementando o conjunto de funções dedicadas à saúde materna.
A lei reforça que a presença da doula, escolhida livremente pela gestante, não substitui o acompanhante legalmente garantido. Essa permissão se estende a todas as redes de saúde, tanto pública quanto privada, durante todas as fases do trabalho de parto e pós-parto imediato, incluindo qualquer tipo de parto, intercorrências e situações de abortamento.
Para o exercício legal da profissão, a lei exige diploma de ensino médio e certificação em curso de qualificação específico em doulagem. Diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão ser revalidados no Brasil. Uma exceção é feita para aqueles que, na data de publicação da lei, já exerciam a atividade comprovadamente por mais de três anos. Os novos cursos de qualificação deverão ter carga horária mínima de 120 horas.
É crucial destacar que a legislação proíbe as doulas de utilizar equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos ou interferir nas condutas técnicas dos profissionais de saúde.
A senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora do projeto no Senado, destacou o aspecto do acolhimento: “É o tratamento diferenciado, é o saber conversar, é o saber tratar, é o saber acolher e o acolhimento muda a vida das pessoas, do ponto de vista emocional e afeta diretamente esse tratamento humano, esse tratamento da vida, que é ter realmente um filho com dignidade”.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, também celebrou a lei, afirmando que ela traz benefícios para a gestante e sua família, assegurando maior proteção em um período sensível. Ela afirmou: “Porque a gente entra na sala de parto apavorada, não sabe o que vai acontecer, e quer que seja rápido, e a doula vai acalmando a gente, a doula vai conversando, vai dialogando. É uma lei que, de fato, humaniza, de fato enfrenta a violência obstétrica”.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-04/lula-sanciona-lei-que-regulamenta-profissao-de-doula
