ECA Digital Entra em Vigor e Reforça a Proteção de Crianças e Adolescentes no Mundo Digital

Reino Unido estuda proibição de redes sociais para crianças

© Rovena Rosa/Agência Brasil

Entra em vigor nesta terça-feira (17) a Lei n° 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que visa reforçar a proteção do público infantojuvenil no ambiente online, incluindo redes sociais, jogos, serviços de vídeo e lojas virtuais. A nova legislação, sancionada em setembro do ano passado, complementa o ECA de 1990, estabelecendo diretrizes mais rigorosas para garantir a segurança de crianças e adolescentes também no mundo digital.

Especialistas em direito da infância consideram a lei um marco histórico. Águeda Barreto, da ONG ChildFund Brasil, destaca que o Brasil se posiciona na vanguarda ao aprovar uma legislação que subsidia políticas públicas com integração entre diversos setores, mencionando que outros países têm adotado medidas de proteção à infância online.

A aprovação do ECA Digital ganhou impulso após a divulgação de um vídeo do influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, que denunciou a exploração e sexualização de menores em redes sociais. A lei proíbe a monetização e o impulsionamento de conteúdos que exponham crianças e adolescentes de forma sexualizada ou com linguagem adulta.

Segundo dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, 92% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet, representando cerca de 24,5 milhões de pessoas, sendo que 85% desse público possui perfil em alguma plataforma online.

A legislação estabelece que a segurança online de menores de 18 anos seja uma responsabilidade compartilhada entre empresas de tecnologia e famílias. Para reforçar a supervisão parental, menores de 16 anos só poderão acessar redes sociais com contas vinculadas a um responsável legal. A pesquisadora Águeda Barreto explica que o objetivo é monitorar as conversas, tempo de uso, bloquear conteúdos inadequados e autorizar compras.

No entanto, especialistas como Maria Mello, do Instituto Alana, ressaltam que a fiscalização não deve recair exclusivamente sobre as famílias, reconhecendo as desigualdades sociais no Brasil.

O ECA Digital também determina que as plataformas devem oferecer configurações e ferramentas acessíveis para facilitar a supervisão parental.

A lei proíbe a autodeclaração de idade como método único de verificação, exigindo mecanismos mais confiáveis para confirmar a idade do usuário. Kelli Angelini Neves, especialista em direito digital, informa que o Ministério da Justiça e a ANPD devem publicar um decreto regulamentador com os mecanismos de aferição aceitos.

A legislação também agiliza a remoção obrigatória, em até 24 horas, de conteúdos que incentivem a exploração sexual, violência física, uso de drogas, bullying, cyberbullying, suicídio ou automutilação. As plataformas devem criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos.

O ECA Digital também aborda a questão das caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos, buscando banir esse mecanismo, que se assemelha a jogos de azar e pode levar ao vício e a perdas financeiras.

A lei também estabelece que produtos de acesso à internet devem ter as configurações de proteção de privacidade e dados pessoais no nível máximo por padrão para contas de menores.

As empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes devem criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos. Plataformas com mais de 1 milhão de usuários infantojuvenis devem elaborar relatórios semestrais sobre o impacto de proteção de dados e submetê-los à ANPD.

As sanções para o descumprimento da lei incluem advertências, multas de até 10% do faturamento do grupo econômico, suspensão temporária dos serviços e até a perda da autorização para funcionar no país, em caso de reincidência.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-03/eca-digital-comeca-valer-nesta-terca-confira-principais-pontos

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