Escritório de Goiânia é condenado por assédio moral por etarismo contra funcionária

Escritório de Goiânia é condenado por assédio moral por etarismo contra funcionária

Um escritório de contabilidade em Goiânia foi condenado pela Justiça do Trabalho por assédio moral contra uma funcionária devido à sua idade, configurando etarismo. A decisão, proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Goiás (TRT-GO) e confirmando a sentença da 9ª Vara do Trabalho, destaca a importância do combate à discriminação etária no ambiente de trabalho.

De acordo com o processo, a colaboradora, nascida em 1981, era alvo de comentários depreciativos por parte da gerente e de colegas, incluindo a alegação de que o dono da empresa não deveria contratar pessoas “velhas”. A vítima também relatou ter sido chamada de “véia” por uma colega, fato confirmado em depoimento.

O desembargador Welington Peixoto, relator da ação, enfatizou que o depoimento de uma testemunha “corroborou os fatos, afirmando que a reclamante era chamada de ‘velha’ pela colega (…) e que presenciou a gerente (…) dizer que ‘não podia contratar gente velha’”. A gerente, inclusive, admitiu o apelido, tentando justificá-lo como um tratamento “amigável”.

A decisão judicial ressaltou que “a omissão da empresa em coibir a prática de assédio moral gera o dever de indenizar”. A comprovação do ato ilícito, do dano e do nexo causal configurou a responsabilidade civil da empresa.

Embora a indenização tenha sido reduzida de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil, por ser considerada uma “natureza leve da ofensa”, o caso serve de alerta sobre a necessidade de empresas combaterem o assédio moral de todas as formas, incluindo o etarismo. A decisão reforça que o assédio por idade, mesmo em casos considerados leves, gera responsabilidade civil e indenização aos colaboradores afetados.

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