Goiânia: Santander indeniza cliente vítima de golpe telefônico por falha do banco.
TJGO mantém condenação de banco por golpe da falsa central contra cliente em Goiânia
O Banco Santander sofreu nova derrota judicial e terá que indenizar um cliente de Goiânia por falha na prestação de serviço, após o correntista ser vítima de um sofisticado golpe telefônico que resultou em transferências via PIX. A decisão mais recente, proferida pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), rejeitou um agravo interno interposto pela instituição financeira, confirmando sua responsabilidade no incidente.
A fraude, conhecida como “falsa central”, orquestrou uma complexa rede de engano onde os criminosos, passando-se por atendentes do banco, contataram a vítima. Utilizando táticas de engenharia social e munidos de dados pessoais sigilosos do cliente, os golpistas persuadiram-no de que sua conta estava sob ameaça, induzindo-o a realizar procedimentos de segurança que, na realidade, eram operações para desviar os valores para contas controladas pelos fraudadores.
A defesa do consumidor, representada pelos advogados Andreia Bacellar e Wolf C. Araújo, do escritório Araújo & Bacellar Advogados Associados, destacou a verossimilhança da abordagem. Os criminosos simularam canais de comunicação oficiais e empregaram informações confidenciais, fazendo com que o cliente confiasse na legitimidade do contato e executasse as transações fraudulentas via PIX.
Caminho Judicial e Condenação Confirmada
A jornada legal teve início em primeira instância, onde o Santander foi inicialmente condenado. A sentença determinou o pagamento de R$ 101.500,00 por danos materiais, correspondente ao montante total transferido indevidamente, e R$ 7 mil por danos morais. Esta condenação foi mantida em sede de apelação e, posteriormente, confirmada por uma decisão monocrática do relator no Tribunal de Justiça de Goiás, antes de o banco apresentar o agravo interno.
No recurso analisado pela 5ª Câmara Cível, o cerne da discussão legal se restringia a determinar se a fraude constituía um fortuito interno – situação que impõe a responsabilidade da instituição bancária – ou se caracterizava culpa exclusiva da vítima, o que isentaria o banco.
Fortuito Interno e Falha na Segurança
O colegiado, seguindo o voto do desembargador Maurício Porfírio Rosa, concluiu unanimemente que o caso se enquadrava como fortuito interno. Esta classificação implica a responsabilidade objetiva da instituição financeira, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando o dever de segurança dos bancos frente a fraudes bancárias como o golpe telefônico.
O relator enfatizou que a elaboração da fraude foi tamanha que revelava uma falha intrínseca na segurança do serviço bancário. Detalhes como o uso de dados sigilosos do cliente, o mascaramento do número telefônico para simular contato oficial e a sofisticação da engenharia social foram cruciais para essa avaliação.
“A sofisticação da fraude evidencia uma falha na segurança do serviço prestado pelo banco”, registrou o relator em seu parecer.
Além disso, a transação por PIX destoava significativamente do perfil usual do cliente, tanto pelo alto valor quanto pela modalidade, o que, para o Tribunal, demandaria a ativação de mecanismos de prevenção e detecção de fraude mais robustos por parte do Santander. A condição de vulnerabilidade do consumidor, descrito como pessoa idosa, foi outro fator considerado, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima e solidificando o dever de indenizar o cliente.
Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara Cível, por decisão unânime, negou provimento ao recurso do Santander, mantendo integralmente as decisões anteriores e ratificando a obrigação do banco de indenizar o cliente em Goiânia pelos danos materiais e morais sofridos no golpe telefônico.
Processo: 5562375-36.2025.8.09.0051
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-mantem-condenacao-de-banco-por-golpe-da-falsa-central-contra-cliente-em-goiania/
