Justiça Federal em Uruaçu (GO) concede aposentadoria rural por idade a trabalhadora
Justiça concede aposentadoria rural e afasta tese de patrimônio incompatível com economia familiar
A Justiça Federal em Uruaçu (GO) confirmou o direito de uma trabalhadora rural à aposentadoria por idade rural, derrubando a argumentação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de que a posse de um imóvel descaracterizaria sua condição de segurada especial. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da Subseção Judiciária local, valida o regime de economia familiar da autora e garante o benefício previdenciário.
A disputa judicial teve início após o INSS negar administrativamente o pedido da segurada, alegando falta de provas da atividade rural e do período de carência necessário. Em resposta, a trabalhadora entrou com uma ação, reiterando que cultiva a terra desde 1997 em colaboração com o marido, dedicando-se à plantação de culturas como milho, arroz e mandioca, além da criação de pequenos animais como galinhas e porcos, características inerentes ao trabalho em economia familiar. Ela atingiu a idade mínima para o benefício em maio de 2025 e formalizou seu requerimento em 16 de julho do mesmo ano.
Controvérsia sobre Patrimônio Rural
Na contestação apresentada, a autarquia previdenciária insistiu na incompatibilidade patrimonial. O INSS argumentou que a trabalhadora e seu cônjuge seriam proprietários de um imóvel rural, o que, em sua visão, inviabilizaria a classificação como segurados especiais e o acesso à aposentadoria por idade rural. Além disso, o órgão federal questionou novamente a suficiência das provas para demonstrar o efetivo exercício da atividade rural durante o tempo exigido por lei.
O Entendimento Judicial sobre Segurado Especial
Ao analisar a documentação e as provas apresentadas, incluindo o pedido de prova testemunhal, o juízo federal de Uruaçu ponderou que a mera titularidade de uma propriedade rural não é, por si só, um fator decisivo para descaracterizar o regime de economia familiar. A decisão ressaltou que, para que houvesse tal descaracterização, seria preciso demonstrar que a exploração da terra se dava em moldes empresariais, o que não foi comprovado pelo INSS no caso em questão.
Concessão do Benefício e Impacto Financeiro
Com base no conjunto probatório, que demonstrou o cumprimento dos requisitos legais e o exercício ininterrupto da atividade rural pela autora ao longo do período de carência, a Justiça Federal julgou o pedido procedente. A decisão determinou a concessão da aposentadoria por idade rural e estabeleceu o pagamento retroativo das parcelas devidas desde a data do requerimento administrativo, em 16 de julho de 2025, com os devidos acréscimos de correção monetária e juros, conforme a legislação vigente. A trabalhadora foi defendida pelo advogado Augustto Guimarães Araujo. O processo tramita sob o número 1004258-55.2025.4.01.3505.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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