Motorista condenado a 52 anos por morte de 4 PMs em Cachoeira Alta, GO

Júri de Cachoeira Alta condena motorista a 52 anos por morte de quatro policiais do COD

Júri de Cachoeira Alta condena motorista a 52 anos por morte de quatro policiais do COD

O Tribunal do Júri da comarca de Cachoeira Alta, em Goiás, impôs uma severa condenação a um motorista, sentenciando-o a 52 anos de reclusão em regime fechado, após ser considerado culpado pela morte de quatro policiais militares do Comando de Operações de Divisas (COD). O veredito, proferido nesta quarta-feira (16), acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Goiás (MPGO) de homicídio com dolo eventual, marcando um precedente significativo no caso.

Defesa anuncia recurso e questiona processo

Logo após a leitura da sentença, a defesa do motorista afirmou sua intenção de recorrer da decisão. Em nota oficial, os advogados manifestaram: “tendo em vista que na primeira Sessão Plenária (do dia 16/12/2025), o réu Jhonatan Murilo Leite havia sido absolvido pelo Conselho de Sentença, e que por estratégia do Ministério Público e Poder Judiciário o Conselho de Sentença foi dissolvido, a defesa registra que deixou constado em Ata a intenção de recorrer”. A expectativa é que o caso siga para instâncias superiores, buscando reverter a condenação.

A Tragédia na BR-364: Vidas Perdidas em Serviço

A fatalidade que levou à condenação do motorista ocorreu na noite de 24 de abril de 2024, no quilômetro 90 da BR-364. Na ocasião, a viatura policial colidiu frontalmente com um caminhão de grande porte. A violência do impacto resultou na morte imediata de três agentes: o subtenente Gleidson Rosalen Abib, o primeiro sargento Liziano José Ribeiro Junior e o terceiro sargento Anderson Kimberly Dourado de Queiroz. O cabo Diego Silva de Freitas, a quarta vítima, veio a óbito posteriormente no hospital, elevando o número de perdas para quatro. A equipe estava em deslocamento durante um serviço de patrulhamento quando foi atingida.

Condução Irregular e Fraude na Investigação

As investigações conduzidas pelo Ministério Público revelaram detalhes cruciais sobre a conduta do motorista. O veículo pesado que ele dirigia, um caminhão de grande porte, estava com excesso de carga e trafegava em velocidade incompatível com a via, estimada entre 110 km/h e 120 km/h. Além disso, o motorista invadiu a contramão em um trecho sinalizado com faixa contínua, uma manobra perigosa que culminou na colisão. Um aspecto alarmante que surgiu durante a apuração foi a tentativa de fraude processual: inicialmente, uma outra pessoa assumiu a autoria do acidente. Contudo, o trabalho investigativo, que incluiu novas testemunhas e análise de imagens, conseguiu identificar o condenado como o verdadeiro condutor, o que motivou o aditamento da denúncia.

A Tese do Dolo Eventual e a Sentença Implacável

Nos intensos debates travados em plenário, a equipe do Ministério Público, composta pelo promotor de Justiça Luís Gustavo Soares Alves, coordenador do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GaeJúri), com a colaboração das promotoras Heloíza de Paula Marques e Meirelles, sustentou que o motorista assumiu conscientemente o risco de causar mortes ao dirigir de forma tão imprudente. A argumentação destacou a alta velocidade, a invasão de faixa proibida e o peso do caminhão como elementos que caracterizam o dolo eventual. O Conselho de Sentença aceitou essa fundamentação, e o juiz presidente reconheceu que o dolo eventual se configurou em relação a cada uma das vítimas, enfatizando que a conduta foi direcionada especificamente contra a viatura ocupada pela equipe policial.

A pena de reclusão foi fixada com base no concurso formal impróprio, que previu a soma de 13 anos para cada um dos quatro homicídios, totalizando os 52 anos de prisão. Em sua sentença, o magistrado ressaltou a elevada culpabilidade do réu, citando como agravante o comportamento adotado após o acidente, incluindo a tentativa de atribuir a autoria a um terceiro.

Reparação às Famílias e Execução Imediata da Pena

Além da expressiva pena privativa de liberdade, a decisão judicial também determinou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 50 mil para cada uma das famílias das vítimas, somando R$ 200 mil a título de reparação pelos danos causados. Outro ponto crucial da sentença é a determinação da execução imediata da pena, com a expedição do mandado de prisão. Essa medida está em consonância com o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite o início do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância ou, como neste caso, após a decisão do Tribunal do Júri, mesmo que haja recursos pendentes.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juri-de-cachoeira-alta-condena-motorista-a-52-anos-por-morte-de-quatro-policiais-do-cod/

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