Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha determinada pela CPMI do INSS

Dino suspende decisão da CPMI do INSS que quebrou sigilos de Lulinha

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a deliberação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS que havia determinado a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Dino justificou sua decisão argumentando que a CPMI não poderia ter aprovado em bloco os requerimentos de quebra de sigilo, incluindo o de Lulinha. Segundo o ministro, “assim como um tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões em globo e simbólicas (em uma espécie de “olhômetro”), um órgão parlamentar não pode fazê-lo”.

A decisão atende a um pedido da defesa de Lulinha, que solicitou a extensão da decisão que já havia anulado a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, também alvo da CPMI.

A quebra de sigilo de Lulinha foi motivada por uma conversa em que ele foi citado por Antônio Carlos Camilo Antunes, investigado no caso conhecido como “Careca do INSS”. Até o momento, não há indícios de que Lulinha tenha qualquer ligação com os desvios de mensalidades associativas de aposentados e pensionistas investigados pela CPMI.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-03/dino-suspende-decisao-da-cpmi-do-inss-que-quebrou-sigilos-de-lulinha

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