Tribunal de Justiça de Goiás absolve homem condenado por tráfico sem drogas encontradas com ele

STF mantém decisão do TJGO que invalidou busca policial e absolveu acusados por porte ilegal de arma

STF mantém decisão do TJGO que invalidou busca policial e absolveu acusados por porte ilegal de arma

A absolvição por tráfico em Goiás anulou a condenação de um homem que recebeu pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, em Santa Helena de Goiás.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O colegiado revogou a prisão preventiva e determinou a expedição do alvará de soltura, ao concluir que as provas não alcançaram o nível necessário para manter a sentença.

A absolvição por tráfico em Goiás

O julgamento seguiu o voto do desembargador Edison Miguel da Silva Júnior. Também participaram as desembargadoras Lília Mônica de Castro Borges Escher e Edna Maria Ramos da Hora. A defesa foi feita por Mirelle Gonsalez, Yan Henrique e Jessica Cruvinel, com sustentação oral da criminalista Mirelle Gonsalez Maciel.

A acusação sustentava que o réu mantinha um ponto de venda de drogas em Santa Helena de Goiás. A investigação reuniu denúncias, imagens de câmeras de segurança, monitoramento com drone, abordagens de usuários e depoimentos de policiais. Em primeira instância, ele foi condenado por tráfico com aumento de pena relacionado à proximidade de um estabelecimento de ensino.

Durante o recurso, os advogados questionaram a legalidade das imagens produzidas pelo drone e alegaram quebra da cadeia de custódia de vídeos, imagens e outros arquivos digitais. Também afirmaram que nenhuma droga ou objeto ligado à venda de entorpecentes foi encontrado com o acusado ou na casa dele.

A decisão registrou que houve apreensão de 1,451 grama de Cannabis sativa e 0,317 grama de substância com resultado positivo para cocaína, mas os materiais estavam com duas outras pessoas. Para o relator, não ficou demonstrado com segurança que as drogas tinham sido fornecidas pelo réu.

Um dos usuários disse durante a investigação que comprava entorpecentes de uma pessoa conhecida por um apelido atribuído ao acusado. Essa pessoa não foi encontrada nem prestou depoimento em juízo. Outra testemunha, ouvida durante o processo, afirmou que entregava dinheiro a um terceiro para conseguir drogas e não apontou o réu como vendedor.

As câmeras de uma creche mostraram circulação de pessoas, mas não permitiram identificar o objeto entregue. O monitoramento aéreo também registrou deslocamentos de motocicleta e contatos em vias públicas sem revelar que havia droga nas interações. Nos celulares apreendidos, não foram localizadas conversas ou registros de venda.

A prova precisava de confirmação

O TJGO considerou indiretos os relatos dos policiais que reproduziram declarações de usuários. Segundo o relator, o depoimento de agentes sob contraditório não transforma uma fala obtida na investigação em prova judicial direta.

O colegiado também avaliou que a possibilidade de a companheira do acusado ter descartado drogas no banheiro, ao dar descarga durante a busca, ficou no campo da hipótese. Nenhuma substância foi recuperada no imóvel.

O artigo 155 do Código de Processo Penal impede que informações colhidas na investigação sustentem sozinhas uma condenação sem confirmação suficiente em juízo. Por esse entendimento, antecedentes e eventual incompatibilidade entre renda e patrimônio não poderiam substituir a prova da autoria. O processo tramita sob o número 5527428-71.2025.8.09.0142.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.

Sobre o Extra News Goiás →

What do you feel about this?

Mais notícias para você!