STF proíbe reprogramação para acelerar pagamento de penduricalhos a servidores.

Gilmar Mendes suspende penduricalhos a membros do Judiciário e MP

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) a proibição de manobras financeiras por parte do Ministério Público e de tribunais com o objetivo de agilizar o pagamento de benefícios que excedem o teto constitucional.

A decisão reforça a já proferida na última terça-feira (24), que visava suspender o pagamento de vantagens a servidores que, somadas aos salários, ultrapassem o limite de R$ 46,3 mil. O ministro foi enfático ao afirmar que “está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”.

A medida surge em um momento em que o STF adiou, para o dia 25 de março, a votação sobre a suspensão dos chamados “penduricalhos”. De acordo com Mendes, apenas os valores retroativos já programados e legalmente reconhecidos poderão ser pagos.

Adicionalmente, o ministro determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentem, em um prazo de 48 horas, informações detalhadas sobre o cumprimento da decisão que suspendeu os pagamentos adicionais.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-02/gilmar-proibe-mp-e-tribunais-de-acelerar-pagamentos-de-penduricalhos

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