AGU defende no STF que apenas médicos realizem abortos previstos em lei
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A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que apenas médicos sejam autorizados a realizar abortos previstos em lei, como nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos.
O parecer da AGU foi encaminhado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, movida pelo PSOL e outras entidades. O STF deverá decidir se enfermeiros e técnicos em enfermagem podem realizar o procedimento.
A AGU fundamenta seu entendimento no Artigo 128 do Código Penal, argumentando que este confere “exclusivamente a médicos a possibilidade de realização de abortos legais”. Segundo o órgão, a lei é clara e não permite outra interpretação.
A discussão sobre o tema ganhou destaque após o ministro Luís Roberto Barroso, antes de sua aposentadoria, autorizar enfermeiros e técnicos de enfermagem a realizar abortos legais, entendendo que esses profissionais também poderiam atuar na interrupção da gestação, especialmente em casos de aborto medicamentoso no início da gravidez. Para garantir a segurança jurídica desses profissionais, Barroso estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal a eles.
No entanto, o plenário do STF derrubou a liminar concedida por Barroso, seguindo o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que argumentou não haver urgência para justificar a decisão provisória.
O processo continua em tramitação no STF para julgamento definitivo, sem prazo definido para uma decisão final.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-02/agu-defende-que-somente-medicos-podem-realizar-abortos-legais
