Senado aprova lei que endurece pena para estupro de vulnerável

Após condução coercitiva, ex-coordenador do INSS depõe na CPMI

© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2195/2024, que visa endurecer as penas para o crime de estupro de vulnerável. A proposta estabelece que a vulnerabilidade da vítima é absoluta, não sendo relevante sua experiência sexual prévia ou a ocorrência de gravidez decorrente do crime. O texto segue agora para a sanção presidencial.

A medida altera o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável, definido como “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, com pena de reclusão de oito a 15 anos.

De acordo com a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a iniciativa busca fortalecer a proteção às vítimas e reafirmar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) expresso na Súmula nº 593, que considera irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agressor. Nas palavras da senadora: “A alteração que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda sói ocorrer com frequência nos julgados de alguns Tribunais de Justiça do país”.

A aprovação do PL ocorre após um caso polêmico em Minas Gerais, onde um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos foi inicialmente absolvido sob o argumento de que viviam como um casal. A repercussão negativa levou à revisão da decisão e à expedição de mandados de prisão contra o agressor e a mãe da vítima, acusada de conivência.

A senadora Eliziane Gama ressaltou que “a explicitação de que a experiência sexual da vítima ou a ocorrência de gravidez são irrelevantes para a aplicação da pena elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada. Essa medida confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal, contribuindo para a efetividade da repressão a esse grave delito”.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-02/estupro-senado-aprova-vulnerabilidade-absoluta-para-menor-de-14-anos

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