Justiça derruba liminares e empresas devem cumprir decreto do PAT
© Fernando Frazão/Agência Brasil
A Justiça Federal em São Paulo, por meio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), derrubou as liminares que suspendiam o decreto presidencial que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A informação foi divulgada pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta terça-feira (24).
Empresas do setor de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) haviam obtido liminares em janeiro, suspendendo a aplicação das novas regras estabelecidas no decreto. A decisão do TRF3 obriga as empresas Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card a cumprirem o decreto de imediato.
O decreto federal, assinado em novembro de 2025, estabelece um teto de 3,6% para as taxas cobradas de supermercados e restaurantes pelas empresas de VA e VR. Além disso, reduz de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos, o que antes não era regulamentado.
A norma também limita a tarifa de intercâmbio a 2%, proíbe cobranças adicionais, estabelece um prazo de 90 dias para adaptação das empresas e determina a interoperabilidade total entre bandeiras, onde “em até um ano, qualquer cartão de benefício deverá ser aceito em todas as maquininhas de pagamento.”
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-02/justica-de-sp-mantem-novas-regras-do-vale-alimentacao-informa-agu
