STF decide sobre exigência de escritura pública em compra e venda de imóveis com alienação fiduciária

STF vai decidir sobre escritura pública para venda de imóveis fora SFI

© Reprodução/ TV Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se a escritura pública é um requisito obrigatório em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária, quando estes ocorrem fora do âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

A análise do caso, que teve início em julgamento virtual na Segunda Turma do STF na última sexta-feira (13), foi interrompida devido a um pedido de vista do ministro Luiz Fux, sem data definida para a retomada.

A discussão central gira em torno da aplicação da Lei 9.514/97, a Lei do SFI, que permite a realização de transações tanto por escritura pública quanto por instrumento particular com efeitos de escritura pública. Contudo, resoluções de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringiram o uso do instrumento particular apenas a entidades autorizadas a operar no SFI.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se pela manutenção da lei, argumentando que “não cabe ao oficial do cartório de registro de imóveis, no exercício e nos limites de sua importante função, negar registro a contratos atípicos com alienação fiduciária firmados por particulares, quando a avença apresentar todos os requisitos previstos em lei para a sua validade”. O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Mendes antes do pedido de vista de Fux.

Em dezembro de 2023, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) emitiu um parecer defendendo a valorização da escritura pública, a pedido do deputado Kiko Celeguim (PT-SP). A Senacon argumenta que “a escritura pública não se reduz a formalidade burocrática, mas desempenha função pública essencial esclarecimento jurídico, assegurando ao consumidor informação qualificada, compreensão adequada do conteúdo contratual, controle prévio de cláusulas abusivas e verificação da regularidade jurídica do negócio, reduzindo o risco de práticas predatórias”.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-02/stf-vai-decidir-sobre-escritura-publica-para-venda-de-imoveis-fora-sfi

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