Estatuto dos Cães e Gatos: Pena de até 10 anos para maus-tratos avança no Senado

Estatuto dos Cães e Gatos prevê penas para quem maltratar animais

© Rovena Rosa/Agência Brasil

Goiás aguarda os próximos passos do projeto de lei 6.191/2025, que visa instituir o Estatuto dos Cães e Gatos. A proposta, que já obteve aprovação unânime na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, agora tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto estabelece punições severas para quem maltratar ou matar cães e gatos, prevendo reclusão de seis meses a dez anos.

O estatuto, composto por 12 capítulos e 60 artigos, foi elaborado com a colaboração de entidades de proteção animal e especialistas em direito animal. A proposta define regras para a tutela responsável, proíbe o abandono e a mutilação de animais, além de ampliar as punições para casos de maus-tratos.

O relator do PL, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou a importância da proposta, citando o caso de violência contra um cão em Florianópolis, que ganhou repercussão nacional. O senador defendeu uma resposta firme do Estado diante de casos de violência contra animais.

“O Estatuto dos Cães e Gatos é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade, o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas e, além disso, a obrigação dos Poderes sobre os mesmos”, afirmou o senador.

O projeto de lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos. A proposta também proíbe agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade e uso em testes com sofrimento, além de outros atos de crueldade.

O texto ainda aborda o conceito de “animais comunitários”, que são cães e gatos em situação de rua com vínculos de dependência com a comunidade, e prevê a “custódia responsável”, que é o compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal. A adoção responsável exige que o adotante tenha mais de 18 anos, com condições adequadas e sem antecedentes por maus-tratos, priorizando sempre o interesse do animal, principalmente em casos de trauma ou abandono.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-02/estatuto-dos-caes-e-gatos-preve-penas-para-quem-maltratar-animais

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