STF decide contra gratificação por desempenho a aposentados do INSS

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento, que ocorreu em plenário virtual e se encerra hoje, às 23h59, analisou a validade do pagamento da gratificação para os servidores inativos do órgão.

A discussão girou em torno de um recurso do INSS contra uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e inativos e garantido a gratificação aos aposentados. A decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro se baseou no entendimento de que a Lei 13.324/2016, ao aumentar a pontuação mínima na avaliação de desempenho dos ativos, independentemente do resultado da avaliação, tornou a gratificação de natureza geral, devida também aos aposentados.

O INSS recorreu ao STF, argumentando que a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões.

No julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Ministros como Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também votaram contra a paridade entre aposentados e servidores ativos. O entendimento da maioria é que “a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos.”

Os ministros Edson Fachin e André Mendonça foram os únicos a se posicionarem a favor da paridade.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-02/stf-tem-maioria-de-votos-contra-gratificacao-de-desempenho-inativos

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