Justiça suspende regras de escolas cívico-militares de SP por discriminação e desrespeito à gestão democrática
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, as regras implementadas nas escolas cívico-militares do estado. A decisão judicial argumenta a existência de “evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e o potencial discriminatório” do programa.
A determinação, proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública, obriga o Estado de São Paulo a suspender, em 48 horas, a aplicação do “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e seus anexos, que incluem o “Guia de Conduta e Atitude dos Alunos”, o “Guia de Uso do Uniforme” e o “Guia do Projeto Valores Cidadãos”.
A ação civil pública que motivou a decisão foi movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo. A alegação é que as regras conferem aos monitores militares atribuições que excedem o que é previsto por lei.
A juíza Paula Narimatu de Almeida destacou o caráter “particularmente grave e potencialmente discriminatório” de algumas regras, especialmente aquelas que afetam alunos de grupos minoritários. Ela cita como exemplo a proibição de certos tipos de tranças ou cortes de cabelo que não sejam “discretos”. Segundo a magistrada, “As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento. Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação”.
A decisão também aponta para a “ausência, ao menos em um olhar sumário, de consulta a especialistas, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil”, o que estaria em desacordo com a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A juíza ressaltou que a elaboração do regimento escolar é competência privativa do Conselho de Escola, “sendo esta uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar”. E acrescentou: “Assim, há plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem participação dos Conselhos de Escola, viola a gestão democrática do ensino e usurpa competência legalmente estabelecida”.
Apesar da suspensão, a decisão ressalva que os monitores militares podem continuar atuando em outras atividades de apoio, como os programas Conviva, Ronda Escolar, Bombeiro na Escola e o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).
Em resposta, a Secretaria da Educação do estado de São Paulo informou que todo o conteúdo pedagógico das escolas, incluindo as cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, “não cabendo aos monitores militares qualquer atuação pedagógica”. A secretaria também afirmou que “A implantação foi feita por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares”.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-02/justica-suspende-regras-de-escolas-civico-militares-em-sp
