Justiça intima Bruno a regularizar livramento condicional sob pena de prisão
© Renata Caldeira/TJMG
O ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes, foi intimado pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (VEP) a comparecer ao Conselho Penitenciário em até cinco dias para regularizar seu livramento condicional, sob pena de expedição de mandado de prisão.
Bruno foi condenado a 23 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio, com quem teve um filho. Segundo cálculos da VEP, o término da pena está previsto para 8 de janeiro de 2031.
Após transferências para outros estados devido a oportunidades de trabalho no futebol em 2021, a execução penal de Bruno foi transferida para a VEP do Rio de Janeiro, mantendo o regime semiaberto. Em janeiro de 2023, a progressão para livramento condicional foi deferida.
Entretanto, a VEP constatou que todas as tentativas de intimar o ex-goleiro para formalizar o benefício foram infrutíferas. Consequentemente, Bruno não compareceu à cerimônia de concessão do livramento condicional.
Na decisão que concede novo prazo, o juiz determinou a interrupção do cumprimento da pena desde a concessão do livramento condicional até sua oficialização.
“O goleiro Bruno Fernandes foi condenado em 2013, a 23 anos e 1 mês de prisão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de sua ex-namorada Eliza Samudio, desaparecida em junho de 2010.” A modelo, mãe do filho do goleiro, foi assassinada em Minas Gerais, mas seu corpo nunca foi encontrado. O atleta obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e, desde janeiro de 2023, está em liberdade condicional.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-02/ex-goleiro-bruno-do-flamengo-tem-5-dias-para-comparecer-justica
