STF julga aplicação da Lei de Anistia em casos de ocultação de cadáver na ditadura.
© Marcello Casal JrAgência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 13 de fevereiro o início do julgamento que definirá se a Lei de Anistia pode ser aplicada a casos de ocultação de cadáver ocorridos durante a ditadura militar. O julgamento ocorrerá por meio do plenário virtual da Corte.
Em discussão, está o alcance da lei que anistiou crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O STF vai decidir se a Lei de Anistia, que extinguiu a punibilidade de crimes ocorridos antes de sua vigência, pode ser aplicada para evitar a punição de agentes do Estado responsáveis por desaparecimentos forçados no período da ditadura.
O processo que desencadeou a discussão se refere à denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (falecido), acusados de ocultação de cadáver e homicídio na Guerrilha do Araguaia.
Os ministros do STF vão analisar um recurso para anular a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF contra os militares, aplicando a decisão do STF de 2010, que validou a aplicação ampla da Lei de Anistia. “Conforme entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado deve ser tratado como crime permanente, ou seja, não pode ser alvo de anistia”.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-02/stf-marca-julgamento-que-vai-definir-alcance-da-lei-de-anistia
